TJRN - 0858628-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de réu em 01/07/2025.
-
03/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 01:07
Publicado Citação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 06:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO E PAGAMENTO - MONITÓRIA Processo: 0858628-12.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: NATAL TECH LTDA - ME REU: RAIO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): RAIO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA AV.TANCREDO NEVES, 620, EDIF MUNDO PLAZA TORRE EMPRESARIAL SALA 2107, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Citação Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA, para no prazo de quinze (15) dias, proceder ao pagamento do montante constante da inicial: R$ 10.924,23, mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data do vencimento da obrigação, cientificando-lhe de que se cumprido o mandado, ficará isenta das custas processuais (art.701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o/a réu/ré poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advertência: Não sendo pago o valor exigido, nem sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 §2.º do CPC) OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24111314325893400000127090441PETIÇÃO INICIAL: 24083011360878700000121306207 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0858628-12.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): NATAL TECH LTDA - ME Réu: RAIO SISTEMA DE RADIODIFUSAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:10
Juntada de diligência
-
13/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:02
Outras Decisões
-
06/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803988-15.2022.8.20.5103
Maria Jacioneide da Costa
Bib Gtb Incorporacoes e Investimentos Lt...
Advogado: Hugo Leonardo Guimaraes de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2022 08:09
Processo nº 0845652-70.2024.8.20.5001
Maria Neuza da Cunha Gomes
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2024 16:48
Processo nº 0800307-61.2024.8.20.5137
Maria da Luz Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 15:53
Processo nº 0802134-28.2024.8.20.5131
Renato Ferreira
Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sudest...
Advogado: Paulo Alberto Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 00:04
Processo nº 0876216-32.2024.8.20.5001
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Sinara Cristina Fonseca Nonato
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 12:47