TJRN - 0825552-31.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0825552-31.2023.8.20.5001 Partes: Banco do Brasil S/A x EDSON IGOR DE SOUSA PIRES Vistos, etc.
Promova-se a busca de bens também via infojud, expedindo-se o competente mandado de penhora.
Em caso de diligenciamento negativo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0825552-31.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:32
Juntada de diligência
-
12/11/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de EDSON IGOR DE SOUSA PIRES em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 04:45
Decorrido prazo de EDSON IGOR DE SOUSA PIRES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EDSON IGOR DE SOUSA PIRES em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:07
Outras Decisões
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10/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 00:42
Decorrido prazo de EDSON IGOR DE SOUSA PIRES em 30/11/2023 23:59.
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12/11/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 15:15
Juntada de diligência
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30/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 14:41
Outras Decisões
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13/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
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05/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 17:17
Juntada de custas
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31/05/2023 10:37
Juntada de custas
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29/05/2023 09:45
Juntada de custas
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21/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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