TJRN - 0867644-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867644-24.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REQUERIDO: ALDOMILSON SOARES DESPACHO Considerando o pedido de consulta via SERPJUD, à Secretaria para que certifique a existência ou inexistência de convênio com este Tribunal de Justiça, bem como a possibilidade de utilização para a busca requerida pela parte exequente.
Caso positivo, proceda-se com a consulta de informações/bens capazes de satisfazer o débito objeto desta demanda, pagas as custas eventualmente devidas para tanto.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:25
Desentranhado o documento
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04/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867644-24.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REQUERIDO: ALDOMILSON SOARES DESPACHO À Secretaria para que cumpra a parte final do despacho ID 138111907 quanto à consulta via INFOJUD.
P.I.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0867644-24.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ALDOMILSON SOARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 147316481, requerendo o que entender de direito.
Natal, 4 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 17:05
Juntada de diligência
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18/03/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0867644-24.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: ALDOMILSON SOARES DESPACHO Defiro os pedidos formulados pela parte exequente.
Proceda-se com pesquisa e restrição de veículos que, por ventura, venham a ser encontrados em nome da parte executada via sistema RENAJUD.
Em sendo exitosa a medida acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sucessivamente, determino a realização de pesquisa no INFOJUD, para juntada dos extratos referentes às últimas declarações do imposto de renda efetuadas pela parte executada.
Na forma do novo regramento contido no art. 56 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, insira-se o sigilo no documento informado pelo INFOJUD, com visibilidade apenas aos advogados das partes.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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25/11/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/09/2024 13:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 12:02
Decorrido prazo de executado em 15/07/2024.
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16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ALDOMILSON SOARES em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:36
Juntada de diligência
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25/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 14:05
Outras Decisões
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24/03/2024 19:35
Conclusos para decisão
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24/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
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20/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ALDOMILSON SOARES em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 12:32
Juntada de diligência
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12/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição incidental
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23/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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