TJRN - 0808825-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808825-94.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:24
Decorrido prazo de Executado em 11/06/2025.
-
12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808825-94.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O ATUALIZE-SE o cadastro processual para que prossiga o feito unicamente contra a Allian Engenharia EIRELI.
Em seguida, INTIME-SE, por meio de sua advogada habilitada, para atender ou impugnar a pretensão executiva contra si deduzida em 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
19/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:46
Decorrido prazo de ambas as partes em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 05:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808825-94.2023.8.20.5001 AUTOR: REGINALDO PEREIRA DA COSTA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração, interpostos e contra-razoados, apresentados contra decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Decido.
CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para CORRIGIR a decisão proferida e DECLARAR como na sentença, ou seja, a condenação solidária só contempla danos materiais e honorários, não se estendendo a danos morais, de responsabilidade patrimonial exclusiva da Allian Engenharia Eireli.
ALTERO a decisão proferida para que assim conste e DECLARO quitada a obrigação do Banco Votorantim SA, que já depositou o que lhe competia para satisfação creditícia.
Ao final do prazo quinzenal para insurgência recursal, RETORNE o feito em conclusão para prosseguimento, com atualização do pólo passivo no cadastro processual.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808825-94.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINALDO PEREIRA DA COSTA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O Antes de conhecer a respeito dos embargos de declaração interpostos, CERTIFIQUE a Chefia de Gabinete se existe valor depositado e/ou penhorado em conta judicial à disposição dos autos nos sistemas conveniados (Sisbajud e Siscond), remetendo em conclusão para decisão em seguida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:13
Decorrido prazo de Exequente e a executada ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 28/01/2025.
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0808825-94.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): REGINALDO PEREIRA DA COSTA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA e a RÉ (Allian Engenharia Eireli), por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 138944073), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0808825-94.2023.8.20.5001 AUTOR: REGINALDO PEREIRA DA COSTA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de chamamento do feito à ordem que foi recebido como impugnação, com réplica da contraparte. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação apresentada porque, embora limitada à reparação por danos materiais, a condenação solidária implica justamente que qualquer um dos condenados está na responsabilidade de pagar a dívida inteira, não se podendo falar em quota-parte; é da própria definição do instituto.
INTIME-SE a parte exeqüente para solicitar prosseguimento em 05 (cinco) dias, com conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 06:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 14:05
Decorrido prazo de Allian Engenharia Eireli em 11/06/2024.
-
03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:34
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:55
Processo Reativado
-
02/05/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:47
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ALICIA ERICA CAMARA SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:34
Decorrido prazo de ALICIA ERICA CAMARA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:54
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:32
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:32
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:22
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 04:45
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881098-37.2024.8.20.5001
Edmilson Coelho Auto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Tania Lucia Pessanha Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 12:46
Processo nº 0852584-74.2024.8.20.5001
Joao Batista Alvares Pereira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2024 16:00
Processo nº 0881241-26.2024.8.20.5001
Luiz Gonzaga Barros Filho
Alves &Amp; Lima Servicos LTDA - ME
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 13:41
Processo nº 0806363-09.2024.8.20.5300
7 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Junior Pedro da Rocha
Advogado: Jefferson Leandro da Nobrega Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 09:03
Processo nº 0891988-06.2022.8.20.5001
Md Rn Mrv Nova Avenida Construcoes LTDA.
Kercia Renata da Silva Nunes Mauricio
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2022 17:38