TJRN - 0800736-70.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800736-70.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: DIEGO DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança, salvo se já tiver ocorrido o pagamento ou se o vencido for beneficiário da gratuidade judicial.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Adicionalmente, advirta-se o(a) executado(a) que a mera realização do depósito, sem a tempestiva comprovação nos autos, não elide a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que, embora o sistema SISCONDJ possua funcionalidade de identificação dos depósitos judiciais, a obrigação de comunicar o Juízo acerca do adimplemento incumbe à parte executada.
Realizado depósito judicial no prazo legal para quitação da dívida (não compreende o depósito realizado somente para fins de garantia), intime-se o exequente para indicar dados bancários em 05 (cinco) dias.
Após, EXPEÇAM-SE alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado, ficando autorizada a retenção de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato até a confecção dos alvarás (EOAB, art. 22, §4º).
Utilize-se, preferencialmente, o SISCONDJ e, somente em caso de impossibilidade, expeçam-se alvarás físicos.
Levantados os valores e providenciada a juntada de cópia dos alvarás expedidos, conclusos para sentença (caixa de extinção).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE).
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 04:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:48
Juntada de petição
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29/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 04:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:39
Audiência Instrução realizada conduzida por 27/03/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
27/03/2025 14:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:49
Audiência Instrução designada conduzida por 27/03/2025 15:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:47
Audiência Instrução cancelada conduzida por 13/02/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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29/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 03:11
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:44
Audiência Instrução designada conduzida por 13/02/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:14
Decorrido prazo de Jymansk Floripe de Oliveira Santos em 13/09/2024.
-
03/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:28
Juntada de diligência
-
01/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 03:14
Decorrido prazo de JYMANSK FLORIPE DE OLIVEIRA SANTOS em 22/05/2024 12:00.
-
22/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 18:24
Juntada de diligência
-
06/05/2024 21:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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