TJRN - 0805680-74.2016.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0805680-74.2016.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVACI RITA DA SILVA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes nominadas e qualificadas nos autos, tendo a parte autora sido instada, sucessivamente, a adotar providência necessária ao andamento do feito, porém, mesmo depois de intimada, nada promoveu (Ids. 110982610, 111576264 e 150706938). 2.
Verifico, pois, que está caracterizado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, eis que a parte autora se mantém inerte.
Seu último pronunciamento nos autos ocorreu em 27 de agosto de 2014, com simples juntada de procuração, sem nada mais postular (Id. 5000505). 3.
Concretizou-se a intimação pessoal no endereço constante dos autos (arts. 77, V, e 274, P. único, CPC).
Presumível é, portanto, o desinteresse no prosseguimento do feito.
Ausente o interesse na prestação jurisdicional, não pode esta ação permanecer em curso quando foi efetivamente abandonada. 4.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, III, § 1º, CPC), sem ônus sucumbenciais por ser a postulante beneficiária da Justiça Gratuita. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente, não sujeita à remessa necessária. 6.
Caso haja interposição de apelação, deverá a Secretaria Unificada intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões e, em seguida, independentemente de novo despacho, encaminhar os autos ao e.
Tribunal de Justiça. 7.
Após certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. 8.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, por intermédio dos seus representantes judiciais.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de DALVACI RITA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de DALVACI RITA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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16/12/2024 07:49
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Processo nº: 0805680-74.2016.8.20.5001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DALVACI RITA DA SILVA Demandado: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTUR CORTEZ BONIFACIO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, fica INTIMADA, a Senhora DALVACI RITA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº *64.***.*88-53 e do RG nº 299.701-0 SSP/PB, anteriormente residente na Rua Cleodon R.da Silva, nº 156, São Bernardo, São Bento / PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito - Ação nº 0805680-74.2016.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, proposta por DALVACI RITA DA SILVA contra JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ficando, desde já, advertida que a ausência de manifestação ensejará a extinção do processo.
DADO e PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 9 de dezembro de 2024.
Eu, ANGELITA MARIA DE QUEIROZ,Chefe da Unidade III, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que digitei e conferi, seguindo abaixo devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:43
Outras Decisões
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01/08/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 05:53
Decorrido prazo de PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:45
Outras Decisões
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26/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:31
Decorrido prazo de Dalvaci Rita em 23/02/2023.
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03/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 03:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE-JUCERN em 15/03/2023 23:59.
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12/03/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
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18/08/2022 03:14
Decorrido prazo de PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
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21/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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08/10/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 14:55
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:02
Outras Decisões
-
16/06/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 00:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 10:09
Juntada de termo
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06/12/2019 00:59
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - JUCERN em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:58
Decorrido prazo de Diretor Geral do Instituto Técnico-científico de Polícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN em 05/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 11:41
Juntada de termo
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12/11/2019 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 12:37
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 22:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2019 13:04
Conclusos para julgamento
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20/07/2017 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 15:24
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2017 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2017 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 16:09
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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