TJRN - 0803676-41.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:04
Juntada de diligência
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15/08/2025 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803676-41.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARLENE ALVES NASCIMENTO BATISTA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 15 de agosto de 2025, às 08:30h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Google Meet Link: https://meet.google.com/mhv-puoh-pmb Contato do perito: (84) 9.9703-7428 Apodi/RN, 7 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/08/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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19/07/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 20:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803676-41.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARLENE ALVES NASCIMENTO BATISTA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID 146365783 e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 144356554) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
24/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:57
Nomeado perito
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803676-41.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803676-41.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 28 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/02/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 10:45
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 11/02/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:08
Recebidos os autos.
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11/12/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:02
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 11/02/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/12/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803676-41.2024.8.20.5112 AUTOR: MARLENE ALVES NASCIMENTO BATISTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência que aduz o artigo 98 do CPC.
Cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida para comparecer a Audiência de Mediação e Conciliação, conforme art. 334 do CPC.
Desta feita, insira-se o feito em pauta de audiência, intimando-se as partes e seus advogados, com antecedência mínima de pelo menos 20 (vinte) dias da data designada.
Não havendo acordo em audiência, poderá a parte requerida, querendo, apresentar contestação aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), intimando o demandado para, no prazo para oferecimento da contestação, juntar aos autos cópia do contrato impugnado nos presentes autos.
Apresentada contestação, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a réplica, intime-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente as provas pretendidas.
Em caso de pugnar pelo julgamento antecipado da lide, ou decorrendo o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
06/12/2024 10:45
Recebidos os autos.
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06/12/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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06/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Marlene Alves Nascimento Batista.
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06/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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