TJRN - 0882898-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0882898-03.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICHELINE ROCHA CORTES IMPETRADO: MUNICÍPIO DE NATAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE NATAL (SEMAD) DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, dizer a respeito da satisfação da obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de Sentença, caso já tenha sido satisfeita.
Não havendo a obrigação de fazer sido satisfeita, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 03:45
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Natal (SEMAD) em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Natal (SEMAD) em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:49
Juntada de diligência
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17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:18
Concedida a Segurança a IMPETRANTE
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06/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 06:53
Juntada de Petição de alegações finais
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28/01/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Natal (SEMAD) em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Natal (SEMAD) em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:49
Juntada de diligência
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11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:07
Publicado Notificação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n.º 0882898-03.2024.8.20.5001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: MICHELINE ROCHA CORTES Parte Passiva: Município de Natal e outros DESPACHO Inexistindo risco de ineficácia da medida requerida, caso só venha a ser concedida ao final, deixo para apreciá-la na Sentença.
Notifique-se a autoridade para que preste as informações de estilo no prazo de 10 (dez) dias.
Igualmente, notifique-se a Procuradoria Geral do responsável pela defesa da pessoa jurídica a qual é vinculada a autoridade para tomar ciência do feito, podendo se pronunciar em 10 dias.
Se a defesa contiver qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337, documentos, ou for alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, intimar esta para se pronunciar em quinze dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 do referido Código.
Arguindo a parte requerida sua ilegitimidade passiva ou alegando não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, retificar o polo passivo em quinze dias, nos termos do artigo 338 do Novo Código de processo Civil.
Havendo o Ministério Público depositado ofício, com cópia da Res. 02/2015 da PGJ/Corregedoria, informando que não intervirá, entre outras, nas causas em que servidores perseguem vantagens remuneratórias (ressalvando apenas as hipóteses de interessado incapaz), desnecessária sua intimação.
Após, à conclusão para sentença na pasta de Decisão de Urgência, atento a prioridade legal prevista no art. 7º, § 4º da Lei 12016/2009.
No mais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista não consta dos autos nenhuma informação capaz de desconstituir a presunção de veracidade da alegação da parte autora de ser pobre na forma da lei.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IMPETRANTE.
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08/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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08/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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