TJRN - 0829604-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:47
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829604-41.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PC IMÓVEIS LTDA.
EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DESPACHO Diante da certidão de trânsito em julgado da decisão, conforme id 150636792, Expeça-se alvará na forma da petição de id 149578063.
Após, arquive-se.
P.I.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:54
Decorrido prazo de Exequente e executada em 28/04/2025.
-
03/05/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2025 07:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829604-41.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PC IMÓVEIS LTDA.
EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DESPACHO Analisando detidamente o feito, vejo que as impugnações apresentadas pela parte executada já foram resolvidas, tendo a parte exequente requerido a liberação do valor bloqueado.
A priori, determino que a Secretaria certifique o decurso do prazo e inexistência de recursos em face da decisão ID 146492721.
Outrossim, considerando que a parte exequente já recebeu parte do valor anteriormente, de modo que a cobrança prosseguiu apenas no tocante ao remanescente, que junte demonstrativo de cálculo com abatimento da importância já liberada em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0829604-41.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PC Imóveis Ltda.
Réu: Bradesco Administradora de Consócios Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Natal, 20 de abril de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829604-41.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: PC IMÓVEIS LTDA.
EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por PC IMÓVEIS LTDA. em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA, em que a parte exequente requereu a penhora eletrônica em face da parte executada, diante da inércia quanto ao pagamento do valor devido.
Com o êxito da penhora via SISBAJUD, a parte executada alegou suposta nulidade das intimações. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando detidamente o processo, vejo que não assiste razão à parte executada.
Ora, em simples conferência na aba de "expedientes" do processo, é possível verificar que as intimações expedidas para o BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA foram regularmente encaminhadas para o advogado habilitado WILSON SALES BELCHIOR, que inclusive registrou ciência e teve seus prazos devidamente contabilizados pelo PJe.
Assim, não há que se falar em nulidade, diante da regularidade das intimações.
Nesse sentido, faz-se mister considerar que a parte executada veio ao processo, após certificação de bloqueio, momento em que só lhe era cabível alegar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou remanescente indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, argumentos que não foram levantados, tampouco comprovados, como determina o aludido dispositivo legal, decorrido também o prazo para tanto.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de declaração de nulidade.
Diante da inexistência de outras questões, converto a indisponibilidade do valor executado em penhora.
Determino a transferência do montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo, em que deverá permanecer até o decurso de prazo para formulação de recurso em face desta decisão.
Após, intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
R.
I.
NATAL/RN, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:26
Outras Decisões
-
21/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0829604-41.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PC IMÓVEIS LTDA.
EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
07/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
06/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EXECUTADA em 04/11/2024.
-
05/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:44
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:53
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:49
Processo Reativado
-
28/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:03
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 14:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 07:19
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 06/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 19:35
Juntada de custas
-
30/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:05
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 01:45
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803593-25.2024.8.20.5112
Raimundo Alves Pereira
Banco Daycoval
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 09:34
Processo nº 0001084-77.2010.8.20.0123
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Marina Raquel Santos Lima
Advogado: Francimara Alves dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2021 08:28
Processo nº 0807511-40.2020.8.20.5124
Everton Alexandre de a Silva - ME
Francimary Honorato de Carvalho
Advogado: Klivia Lorena Costa Gualberto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2020 10:59
Processo nº 0823519-68.2023.8.20.5001
Pedro Henrique Gomes Vital
Mprn - 75 Promotoria Natal
Advogado: Andre Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2023 10:39
Processo nº 0823519-68.2023.8.20.5001
Pedro Henrique Gomes Vital
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sofia Batista Tavares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 15:11