TJRN - 0803625-19.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 07:05
Processo Reativado
-
10/02/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 07:02
Processo Reativado
-
07/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:38
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ALESSA SAYONARA RAFAEL AZEVEDO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ALESSA SAYONARA RAFAEL AZEVEDO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0803625-19.2022.8.20.5300 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
J.
A.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARCELA IRINA GOMES REQUERIDO: PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
M.
J.
A.
G.
D.
S., neste ato representada por sua genitora MARCELA IRINA ALVES GOMES DA SILVA, ambas qualificadas, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA e PRONTO CLINICA DR.
PAULO GURGEL, idem qualificados, pelas razões fáticas e jurídicas constantes na petição inicial.
No id. 124937379 foi constatado que a inicial não veio acompanhada de procuração outorgando poderes à advogada que a subscreveu, de modo que foi determinado à parte autora que emendasse à inicial no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos procuração válida.
Apesar das tentativas de intimação, restou apurado que a autora não reside no endereço informado na inicial, conforme certidão de id. 137178314. É o relatório.
Decido.
O parágrafo único do art. 274, parágrafo único, do NCPC dispõe que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”.
Desta forma, há de ser considerada válida a intimação endereçada à parte autora para providenciar o andamento do feito, uma vez decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.
De acordo com o disposto no art. 104, do NCPC, "Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração".
O mesmo dispositivo ressalva apenas a possibilidade de ser intentada a ação sem procuração, para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar atos reputados urgentes, quando terá o advogado o prazo de 15 dias para exibir o instrumento de mandato.
Na hipótese dos autos, a parte autora deixou de trazer procuração outorgando poderes à advogada que subscreveu a inicial, permanecendo omissa mesmo após ser intimada por este Juízo.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem examinar a matéria de mérito nele invocada, o que faço segundo o disposto no art. 485, IV do NCPC.
Condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja cobrança, entretanto, fica suspensa a teor do que dispõe o art. 98, § 3º, do NCPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e, a seguir, arquivem-se os autos.
P.
I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:38
Juntada de diligência
-
05/09/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:42
Decorrido prazo de ALESSA SAYONARA RAFAEL AZEVEDO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 07:58
Decorrido prazo de autora em 17/04/2023.
-
18/04/2023 10:01
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:01
Decorrido prazo de ALESSA SAYONARA RAFAEL AZEVEDO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ALESSA SAYONARA RAFAEL AZEVEDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/11/2022 10:05
Audiência conciliação realizada para 23/11/2022 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 10:37
Decorrido prazo de MARIA JAMILLY ALVES GOMES DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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23/09/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 10:31
Audiência conciliação designada para 23/11/2022 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/09/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 07:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:06
Declarada incompetência
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23/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2022 04:10
Juntada de devolução de mandado
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17/08/2022 03:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 01:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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