TJRN - 0805490-18.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805490-18.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
GERALDO TEOFILO DOS SANTOS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 160085882), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 163078377). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 142863738) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de ids 160582194 e 160125906, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0805490-18.2024.8.20.5103 REQUERENTE: GERALDO TEOFILO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 15 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
15/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:05
Juntada de intimação de pauta
-
20/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844013-17.2024.8.20.5001
Wagner Felipe Inacio da Luz Silva
Forma Empreendimentos LTDA - EPP
Advogado: Lukas Darien Dias Feitosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2024 20:08
Processo nº 0884245-71.2024.8.20.5001
Leonidas Petrucio Dutra Pedrosa
Gillzicley Silva Carneiro Lima
Advogado: Caio Vanuti Marinho de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 17:18
Processo nº 0021610-72.2012.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Fernanda Paula da Silva Lima
Advogado: Jose Fernandes Diniz Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 11:20
Processo nº 0816179-07.2024.8.20.0000
Antonia de Fatima Rafael Maciel
Departamento de Estradas de Rodagem Rio ...
Advogado: Geyse Daysa Bezerra Raulino Maciel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 11:54
Processo nº 0805490-18.2024.8.20.5103
Geraldo Teofilo dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 12:51