TJRN - 0801575-29.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 06:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
26/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0801575-29.2023.8.20.5124 Parte Autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte Ré: RENAN DE OLIVEIRA LIRA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Ademais, o advogado da parte autora possui poderes específicos de transigir.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CPF e os dados de sua conta bancária, para a qual o crédito possa ser transferido.
Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
18/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:29
Homologada a Transação
-
07/03/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801575-29.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): RENAN DE OLIVEIRA LIRA *88.***.*52-02 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreram os prazos para pagamento voluntário, para impugnação, pelo que procedo com intimação da parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e requerer o que entender cabível Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIRA *88.***.*52-02 em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIRA *88.***.*52-02 em 02/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:07
Juntada de diligência
-
05/07/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 05:32
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIRA *88.***.*52-02 em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:32
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIRA *88.***.*52-02 em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 20:50
Juntada de diligência
-
24/01/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/02/2023 16:09
Juntada de custas
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879513-47.2024.8.20.5001
Kedma Cely Silva de Sousa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 16:13
Processo nº 0813226-29.2021.8.20.5124
Banco Votorantim S.A.
Francisca Dilma Tomaz Nunes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2021 07:53
Processo nº 0878580-74.2024.8.20.5001
Joao Felix Correia
Maria Gizelda Teixeira
Advogado: Dario Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 20:16
Processo nº 0875261-98.2024.8.20.5001
Jacqueline Pinheiro Cordeiro
Wharton Cordeiro
Advogado: Daniel de Araujo Jofily
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 15:11
Processo nº 0814201-92.2024.8.20.0000
Mar Aberto Construcoes e Empreendimentos...
Valdira Castelo da Silva
Advogado: Rodrigo Fonseca Alves de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 10:37