TJRN - 0801087-64.2015.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801087-64.2015.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido(a): POTIGUAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ROGERIO BEZERRA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 02/09/2024 12:50 0801087-64.2015.8.20.5121 DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS Ação Cível Banco do Brasil S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/7357-25 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 3ª VARA DA COMARCA DE MACAÍBA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não *11.***.*27-96: LEANDRO MARK CEZAR GOMES R$ 180,07 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 99,42 03 SET 2024 04:06 BCO BMG S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 80,32 03 SET 2024 07:27 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,33 03 SET 2024 20:32 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (98) Não-Resposta - 04 SET 2024 15:24 99PAY IP S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (98) Não-Resposta - 04 SET 2024 15:32 CCLA SICOOB CREDIMEPI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:26 BANCO BTG PACTUAL S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:05 BANCO INTER 2 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 22:12 BTG PACTUAL ASSET Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 03 SET 2024 09:37 BANCOSEGURO S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 20:57 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado PAY2ALL IP LTDA. 3 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 22:12 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 21:52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 22:31 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 19:27 BCO C6 S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 4 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 09:04 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:20 NU PAGAMENTOS - IP Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 16:12 MERCADO PAGO IP LTDA.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 06:28 BANCO PAN Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:20 NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. 5 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 20:52 BCO BRADESCO S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 03 SET 2024 06:09 CORA SCFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:18 HUB IP S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos - 03 SET 2024 00:39 BCO DO BRASIL S.A. 6 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado ativos.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:20 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:20 NU DTVM LTDA.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 14:58 PICPAY Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou - 02 SET 2024 22:13 BTG PACTUAL PSF 7 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado custódia dos ativos.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 22:12 BTG PACTUAL CTVM Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 SET 2024 22:12 FXC CV S.A. *68.***.*17-41: SANDRA ALINE DE ALMEIDA CARVALHO R$ 221,60 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado BANCO PAN Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 8 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 221,60 03 SET 2024 06:28 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:14 BANCO INTER Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 07:27 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 18:48 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 20:23 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. 9 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 09:04 PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 03 SET 2024 09:37 BANCOSEGURO S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 16:12 MERCADO PAGO IP LTDA. 09.***.***/0001-00: POTIGUAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição - 02 SET 2024 21:52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 10 11/09/09/2024 16:53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 02 SET 2024 12:50 Bloqueio de Valores DIEGO COSTA PINTO DANTAS protocolado por (DIEGO DOMINGOS FERNANDES) R$ 535.947,50 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 SET 2024 05:25 BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 11 11/09/09/2024 16:53 -
12/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 05:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de ROGERIO BEZERRA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
12/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/01/2024 13:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 12:12
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:12
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:46
Processo Reativado
-
09/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA DE MACEDO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 03:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2022 02:12
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
31/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:49
Juntada de Petição de procuração
-
23/03/2022 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2022 08:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 01:55
Decorrido prazo de SANDRA ALINE DE ALMEIDA CARVALHO GOMES em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/11/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 03:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 28/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2018 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 00:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 21/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 16:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 01/03/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 16:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 00:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/03/2016 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2016 19:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2016 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO MARK CEZAR GOMES em 12/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 00:10
Decorrido prazo de SANDRA ALINE DE ALMEIDA CARVALHO GOMES em 11/02/2016 23:59:59.
-
27/01/2016 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2015 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2015 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2015 11:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2015 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2015 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2015 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806864-50.2017.8.20.5124
Mprn - 10 Promotoria Parnamirim
Jarbas Braz Galvao Junior
Advogado: Leonardo Freire de Melo Ximenes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2017 10:38
Processo nº 0810082-14.2024.8.20.5004
Miguel Pedro da Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 23:06
Processo nº 0810082-14.2024.8.20.5004
Miguel Pedro da Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Alysson Hayalla Martins Grilo Fernandes ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2024 13:44
Processo nº 0800242-90.2012.8.20.0124
Alisson de Lima Santos
Socern - Sociedade de Cultura e Educacao...
Advogado: Daniel da Frota Pires Censoni
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2012 00:00
Processo nº 0862544-54.2024.8.20.5001
Carlos Gomes de Castro Junior
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Elida Cristina de Lima Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2024 23:18