TJRN - 0801096-14.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801096-14.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Vistos etc.
Reitere a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte novos cálculos, seguindo os parâmetros do comando judicial.
Com a juntada dos novos cálculos, vistas a parte executada para manifestação, em igual prazo.
Decorrido os prazos, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Processo n.°: 0801096-14.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente aponta R$ 3.201,37 (três mil, duzentos e um reais e trinta e sete centavos), equivalente ao quantum total devido.
Ao seu turno, a parte executada, argumenta que o valor devido seria R$ 2.192,41 (dois mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).
Instada a se manifestar, a parte exequente manteve-se inerte, conforme certidão de ID n. 155501846.
Fundamento.
Decido.
De pronto, observo que ambos os cálculos foram feitos de modo diverso ao que estava estabelecido pela sentença/acordão.
Diante disso, não há como homologar, neste momento, o cálculo de qualquer das partes.
No entanto, considerando que trata-se de cálculos simples, reputo, a princípio, desnecessária a determinação de perícia para o caso.
Em sendo assim, considerando que ambos os cálculos apresentam divergência com a sentença/acordão, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID n. 152683663.
Não obstante, determino que a parte autora junte novos cálculos, seguindo os parâmetros do comando judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada dos novos cálculos, vistas a parte executada para manifestação, em igual prazo.
Decorrido os prazos, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
15/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:51
Outras Decisões
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24/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801096-14.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 27 de maio de 2025. ÚRSULA RODRIGUES EVANGELISTA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 08:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0801096-14.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte vencedora (demandante), determino a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) Na forma do art. 523 do CPC/2015, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento)1; 3) Faça constar na intimação acima que CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC/2015; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará; 5) Não sendo efetuado o pagamento, DETERMINO o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 5.1) INFRUTÍFERA a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora. 5.2) FRUTÍFERA a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art.854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via sibajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:29
Juntada de intimação de pauta
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11/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 07:04
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:01
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:01
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:43
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 15/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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15/08/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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14/08/2024 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 15/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
09/07/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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