TJRN - 0800361-95.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 00:40
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA TAVARES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA TAVARES em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros/RN Processo: 0800361-95.2023.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
O autor narra que é filho de Damião Pereira dos Santos e Maria Severina Pereira dos Santos, nascido em 23/10/1987 e registrado em 20/10/1988, no município de Maxaranguape/RN, conforme cópia da certidão de nascimento anexa, registrada sob o nº 14.251, no livro nº 18, folhas nº 234.
Afirma que, ao solicitar a segunda via atualizada de sua certidão de nascimento em 2022, foi informado pela serventia do Cartório de Registro Civil de Maxaranguape que não há qualquer registro nos livros daquela unidade.
Relata que foram realizadas buscas, mas não foi localizado o assento correspondente ao seu registro de nascimento.
Juntou documentos.
Parecer do Ministério Público no ID. 115385322, declinando sua intervenção no presente feito.
Após, o Cartório de Registro Civil de Maxaranguape juntou aos autos o assento de nascimento constante do Livro A-18, fls. 234, termo nº 14.251, informando que, onde deveria constar o nome JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, consta, na realidade, o nome ADRIANO BARBOSA DA SILVA.
Autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO A retificação ou restauração do registro civil por via judicial se dá por meio de petição, onde será colacionado documentos que comprovam os erros cometidos quando em cartório.
No tocante ao pleito de restauração de registro civil, disciplina a lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos): Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Ainda nos moldes da Lei nº 6.015/73, aquela pessoa que pretender restaurar assentamento no Registro Civil, requererá, igualmente, a sua restauração em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, nos termos de seu art. 109 supracitado.
No caso dos autos, pretende a parte autora a restauração de seu registro civil perante o Cartório de Registro Civil de Maxaranguape, sob a alegação de que o registro correspondente não foi localizado nos livros da serventia, apesar de constar na cópia da certidão de nascimento anexada.
No que tange ao pedido de restauração, o Cartório de Registro Civil de Maxaranguape juntou aos autos o assento constante do Livro A-18, fls. 234, termo nº 14.251, no qual deveria constar o nome do autor, JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, mas, em realidade, consta o nome ADRIANO BARBOSA DA SILVA.
Diante dessa inconsistência, a presente demanda se faz necessária para regularizar o registro civil do autor, sendo legítimo o pedido de restauração na esfera jurisdicional.
Assim, com arrimo no artigo 109, §4º da Lei 6.015/73, entendo que a pedido autoral merece prosperar sendo julgado procedente o presente feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/73, para DETERMINAR que o Cartório de Registro Civil de Maxaranguape proceda à RESTAURAÇÃO do assento de nascimento de JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS, nascido em 23/10/1987, filho de DAMIÃO PEREIRA DOS SANTOS e MARIA SEVERINA PEREIRA DOS SANTOS, conforme os elementos constantes na cópia da certidão de nascimento anexada aos autos.
SEM custas em decorrência do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Considerando que foi deferido aos requerentes o benefício da gratuidade, deve o(a) registrador(a) praticar gratuitamente todos os atos necessários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/12/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 09:40
Juntada de diligência
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18/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 05:38
Decorrido prazo de Cartório Único de Maxaranguape em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:37
Decorrido prazo de Cartório Único de Maxaranguape em 04/10/2023 23:59.
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06/09/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:27
Juntada de diligência
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30/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 14:49
Decorrido prazo de Cartório de Maxaranguape em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MAXARANGUAPE em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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01/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 22:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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