TJRN - 0876002-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:41
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0876002-41.2024.8.20.5001 AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: LUIZ AUGUSTO NEME e outros SENTENÇA IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA, qualificado nos autos, ingressou com ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra LUIZ AUGUSTO NEME e outra, igualmente qualificada.
No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação com baixa na distribuição.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
Os réus não foram citados, sendo desnecessária suas anuências.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais já pagas.
Deixo de condenar o autor em honorários, vez que os réus não constituiram advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 04:01
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0876002-41.2024.8.20.5001 AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: LUIZ AUGUSTO NEME e outros DESPACHO Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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