TJRN - 0802116-82.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802116-82.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MARIA IZADORA DA SILVA FERREIRA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ISAMARA SILVA FERREIRA - RN20509, MARIA IZADORA DA SILVA FERREIRA - RN18531 Ré(u)(s): J.
L.
D.
S.
S.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 139008004, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
Pagas eventuais custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:31
Homologada a Transação
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27/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802116-82.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MARIA IZADORA DA SILVA FERREIRA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ISAMARA SILVA FERREIRA - RN20509, MARIA IZADORA DA SILVA FERREIRA - RN18531 Ré(u)(s): J.
L.
D.
S.
S.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Nos termos do art. 914, § 1º, os Embargos à Execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, intime-se a embargante/executada, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição dos Embargos à Execução (ID 120971388) pela via legal.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
16/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:30
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2024 19:28
Conclusos para decisão
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30/01/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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