TJRN - 0801041-93.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Processo Administrativo Contadoria Judicial – COJUD CCJ - Cobrança de Custas Judiciais Número: 10565/2025 Processo Judicial: 08010419320248205110 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Magistrado Responsável: JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Vara Origem: Valor da Causa: R$ 11.071,00 Data da Sentença: 26/09/2024 Data do Trânsito em Julgado: 30/04/2025 Data do Processo: 22/07/2024 Valor das Custas: R$ 228,24 Custas Totais: SIM Percentual das Custas: Não Informado Valor Remanescente: Não Informado Nome: MARIA DO SOCORRO PAZ Paga Custas: NÃOValor: Não Informado CPF/CNPJ: *04.***.*26-15 Endereço: Não Informado Advogado: JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA CPF/CNPJ: *07.***.*74-31 OAB: 20982 Advogado: RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA CPF/CNPJ: *72.***.*40-05 OAB: 11851 Partes Ativas Partes Passivas Nome: BANCO PANAMERICANO SA Paga Custas: SIMValor: R$ 228,24 CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13 Endereço: Não Informado Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES CPF/CNPJ: *92.***.*04-00 OAB: 30348 SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ALEXANDRIA / VARA ÚNICA DE ALEXANDRIA Data de emissão: 24/06/2025 às 09:57 - Total de páginas: 1 Página 1 -
24/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801041-93.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAZ REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:52
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 23:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
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27/09/2024 04:17
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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