TJRN - 0884790-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO PACHECO CAVALCANTI em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0884790-44.2024.8.20.5001 AUTOR: PAULO MARCELO DE MEDEIROS JORDAO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que, em suas peças inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
15/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0884790-44.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCELO DE MEDEIROS JORDAO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 9 de abril de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 08:47
Audiência CEJUSC - Saúde realizada conduzida por 09/04/2025 08:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 08:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/04/2025 08:27
Recebidos os autos.
-
09/04/2025 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:07
Recebidos os autos.
-
24/03/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/03/2025 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN -Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0884790-44.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCELO DE MEDEIROS JORDAO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC SAÚDE Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO designada para o dia 09/04/2025 às 08:30, na 02 - VIDEOCONFERÊNCIA CEJUSC SAÚDE MEDICAMENTOS do CEJUSC Natal.
A audiência foi aprazada no CEJUSC Saúde e será realizada na modalidade VIRTUAL (videoconferência) pelo aplicativo Microsoft Teams.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo e entrar em contato com antecedência com o CEJUSC SAÚDE, via telefone (Whatsapp) 3673-9026, para obtenção do link para ingresso na sala de audiência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Observações: 1.
Não é necessário que as partes e advogados tenham cadastro prévio no aplicativo, sendo bastante sua instalação e cópia completa do link a ser fornecido para ingressar na reunião específica do processo, e identificando-se ao entrar; 2.
A identificação da parte deverá ser com o nome completo.
A dos advogados deverá conter nome completo, OAB e a parte que representa; e 3.
Haverá apenas 05 (cinco) minutos de tolerância, após os quais a audiência será aberta e a ausência injustificada será consignada.
Natal/RN, 6 de março de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 11:27
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
06/03/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 11:26
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
06/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:13
Audiência CEJUSC - Saúde designada conduzida por 09/04/2025 08:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO PACHECO CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO PACHECO CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:42
Recebidos os autos.
-
19/12/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO MARCELO DE MEDEIROS JORDAO.
-
19/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0884790-44.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCELO DE MEDEIROS JORDAO REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Na hipótese dos autos, considerando que há elementos que podem afastar a presunção de hipossuficiência da parte, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, em atenção ao art. 99, § 2º, do CPC.
Destarte, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas processuais.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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