TJRN - 0882542-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0882542-08.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
27/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 04:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2025 01:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 11:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 17/07/2025 15:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/06/2025 10:57
Recebidos os autos.
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04/06/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 10:29
Recebidos os autos.
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30/05/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0882542-08.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: GILENO FRANCISCO DE MOURA Demandado: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DESPACHO Considerando o silêncio da parte autora, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes, (a parte autora e a defensoria pessoalmente e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Após, conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 19:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/07/2025 15:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/05/2025 19:54
Recebidos os autos.
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26/05/2025 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0882542-08.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: GILENO FRANCISCO DE MOURA Demandado: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade de Justiça reclamada pela autora, eis que não vislumbro nos autos fatos ou documentos capazes de contrariar a presunção de necessidade estatuída no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Noutra senda, INTIME-SE a demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC.
Expedientes necessários.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/12/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILENO FRANCISCO DE MOURA.
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06/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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