TJRN - 0896771-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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17/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0896771-41.2022.8.20.5001 Autor: PAULA LUCILENE DANTAS DA FONSECA Réu: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pretensão indenizatória, ajuizado com suporte na alegação de que o réu teria extrapolado o prazo de inserção de dados na plataforma de histórico de crédito de uma dívida já prescrita.
Conforme o ID 89675780, a dívida foi constituída em abril/2006.
A situação, conforme narrada pelo autor, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1264, STJ, pois embora verse sobre prazo para manutenção no cadastro de histórico de crédito, a demanda abrange uma dívida prescrita, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Informações Complementares: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Publique-se.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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13/12/2024 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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27/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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20/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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20/04/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 19:59
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 18:13
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
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25/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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