TJRN - 0820758-74.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 07:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/03/2025 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 00:57 Decorrido prazo de MILLENE AMARAL DA SILVA ANDRADE em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:43 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:43 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:15 Decorrido prazo de MILLENE AMARAL DA SILVA ANDRADE em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:13 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:13 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 05:35 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 05:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820758-74.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Polo Passivo: ELZA MARIA NOBRE NASCIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 137723840, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
 
 O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de janeiro de 2025.
 
 WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 137723840 (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de janeiro de 2025.
 
 WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            13/01/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 10:14 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            06/12/2024 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            06/12/2024 07:59 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            06/12/2024 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            06/12/2024 01:15 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 01:14 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 05/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 11:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/12/2024 11:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/11/2024 03:59 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            29/11/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820758-74.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Polo Passivo: ELZA MARIA NOBRE NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 122122760, foram apresentados tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de agosto de 2024.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 122122760, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de agosto de 2024.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            31/10/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 16:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/10/2024 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 04:10 Decorrido prazo de Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 04:10 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 04:01 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 15:05 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            06/08/2024 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            06/08/2024 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820758-74.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Polo Passivo: ELZA MARIA NOBRE NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 122122760, foram apresentados tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de agosto de 2024.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 122122760, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de agosto de 2024.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            01/08/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 04:01 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 04:01 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 03:56 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 03:56 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:27 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:27 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:24 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:24 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 11:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/05/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 10:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/01/2024 19:44 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2023 08:32 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:32 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:31 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:31 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 07:38 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            10/11/2023 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            10/11/2023 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            10/11/2023 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            10/11/2023 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            08/11/2023 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0820758-74.2022.8.20.5106 Parte autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FREIRE BASTOS - RJ174210, LEANDRO BRANDAO ASSIS - RJ136188 Parte ré: ELZA MARIA NOBRE NASCIMENTO Advogado do(a) REU: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
 
 Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Prazo comum de 15 dias.
 
 Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito
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                                            16/10/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2023 02:58 Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE BASTOS em 10/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 09:55 Publicado Intimação em 12/07/2023. 
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                                            12/07/2023 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0820758-74.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO BRANDAO ASSIS - RJ136188, EDUARDO FREIRE BASTOS - RJ174210 Parte Ré: REU: ELZA MARIA NOBRE NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a) REU: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102379434 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró/RN, 10 de julho de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 102379434.
 
 Mossoró/RN, 10 de julho de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a)
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                                            10/07/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 04:06 Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 01/06/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 19:42 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 19:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 12:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2023 12:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/04/2023 19:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/04/2023 19:50 Audiência conciliação não-realizada para 10/04/2023 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            12/04/2023 19:50 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 14:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            10/04/2023 09:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/03/2023 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/03/2023 10:16 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 09:58 Audiência conciliação designada para 10/04/2023 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            03/03/2023 05:50 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            03/03/2023 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            01/03/2023 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 16:13 Decorrido prazo de Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em 24/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 11:01 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            13/02/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            28/12/2022 17:35 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 17:21 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 17:07 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:52 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:37 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:21 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:06 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 15:51 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            06/12/2022 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 14:20 Juntada de custas 
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                                            21/11/2022 15:12 Juntada de custas 
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                                            09/11/2022 21:56 Publicado Intimação em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 21:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 23:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2022 14:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/10/2022 10:57 Juntada de custas 
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                                            13/10/2022 12:06 Juntada de custas 
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                                            13/10/2022 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2022 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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