TJRN - 0800923-82.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800923-82.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: IDALINA SOARES LINS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:27
Juntada de termo
-
07/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 06:53
Decorrido prazo de IDALINA SOARES LINS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:53
Decorrido prazo de IDALINA SOARES LINS em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800923-82.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 17 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
17/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:32
Juntada de termo
-
04/04/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 09:42
Juntada de termo
-
08/03/2024 09:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
08/03/2024 07:24
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
08/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
02/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:44
Processo Reativado
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800923-82.2022.8.20.5112 AUTOR: IDALINA SOARES LINS REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
-
09/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 05:33
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
18/09/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 08:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 08:25
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
14/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 13:36
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
10/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 02:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:16
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:24
Juntada de laudo pericial
-
25/03/2023 01:52
Decorrido prazo de IDALINA SOARES LINS em 24/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
18/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/03/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:00
Juntada de termo
-
15/11/2022 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 03:09
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:29
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:40
Outras Decisões
-
10/10/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 16:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:07
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2022 03:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:47
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 02:13
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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