TJRN - 0841145-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ ARAUJO GADELHA SIMAS em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:28
Juntada de diligência
-
15/08/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2025 19:55
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0841145-03.2023.8.20.5001 DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição Id 153690208, citando-se os herdeiros EDUARDO ORLANDO GADELHA SIMAS e WASHINGTON LUIZ ARAÚJO GADELHA SIMAS, por mandado, através de oficial de justiça, para os termos do inventário e partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, querendo, sobre as primeiras declarações apresentadas nos autos (Id 135609205).
Outrossim, certifique a Secretaria Unificada se o depósito judicial juntado no Id 111291375 – pág. 10 está vinculado ao presente feito, conforme determinado pelo 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (Id 111291375 - Pág. 5), devendo em caso negativo, proceder, se possível, a devida vinculação, via SISCONDJ, considerando a resposta do Banco do Brasil no Id 152000458.
Reitere-se ainda o ofício de Id 148958061, visto que até a presente data não houve resposta, oficiando-se ao INSS para que - no prazo de 10 (dez) dias - proceda à transferência dos valores residuais referentes aos 6 (seis) dias da competência de julho de 2023, correspondentes ao benefício previdenciário da falecida Maria Aparecida de Araújo Gadelha (aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/172.877.878-3), conforme informado no expediente de Id 109668976, para conta judicial vinculada a este feito, junto ao Banco do Brasil.
Cumpra-se.
Natal, 24 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:18
Outras Decisões
-
15/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:27
Juntada de diligência
-
30/05/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:25
Juntada de diligência
-
22/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 19:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0841145-03.2023.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje.
Vistos etc., Oficie-se ao INSS para que - no prazo de 10 (dez) dias - proceda à transferência dos valores residuais referentes aos 6 (seis) dias da competência de julho de 2023, correspondentes ao benefício previdenciário da falecida Maria Aparecida de Araújo Gadelha (aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/172.877.878-3), conforme informado no expediente de ID 109668976, para conta judicial vinculada a este feito, junto ao Banco do Brasil.
Oficie-se, igualmente, ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à vinculação do valor do depósito judicial juntado no Id 111291375 – pág. 10, devidamente atualizado e corrigido, ao presente processo de inventário nº 0841145-03.2023.8.20.5001.
Ademais, considerando que os herdeiros Washington Luiz Araújo Gadelha Simas e Eduardo Orlando Gadelha Simas não foram citados, conforme comprovam os ARs devolvidos (Ids 142310359 e 142310420), citem-se os referidos sucessores, por mandado, a ser cumprido de forma remota, por meio de Oficial de Justiça, observando-se o telefone de WASHINGTON LUIZ na petição Id 135609205 (84 99982-3935) e de EDUARDO ORLANDO na petição Id 136055803 (84 99111-7777), para os termos do inventário e da partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, querendo, sobre as primeiras declarações apresentadas nos autos (Id 135609205).
Por fim, defiro o pedido de dilação do prazo, conforme requerido na petição Id 140405804, devendo o inventariante - no prazo de 30 (trinta dias - cumprir as diligência pendentes.
Intime-se.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO THIAGO GADELHA SIMAS NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA LOURDES GADELHA SIMAS ARANHA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO THIAGO GADELHA SIMAS NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA LOURDES GADELHA SIMAS ARANHA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 01:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2025 05:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2025 05:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0841145-03.2023.8.20.5001 DESPACHO Considerando a apresentação das primeiras declarações (Id 135609205), cumpra-se o determinado na decisão Id 104072986, procedendo à citação dos herdeiros não habilitados nos autos, através de carta via AR, para os termos do inventário e da partilha, a fim de que – no prazo de 15 (quinze) dias – manifestem-se, querendo, sobre as primeiras declarações, podendo nessa oportunidade arguir erros, omissões e sonegação, reclamar contra a nomeação de inventariante e/ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (arts. 247, 248 e 627, CPC).
Outrossim, intime-se o inventariante, Sr.
SILVIO EDUARDO GADELHA SIMAS PROCOPIO, por seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - acoste aos autos as certidões de registros dos bens imóveis indicados nas primeiras declarações, inclusive constando as averbações da carta de adjudicação expedida pela 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN em favor da falecida (Id 135609213).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 16 de dezembro de 2024.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito Designado 1 -
19/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:38
Juntada de guia
-
13/11/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
05/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:13
Juntada de guia
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 00:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 14:56
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2023 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 07:32
Outras Decisões
-
26/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801150-57.2024.8.20.5159
Jose Carlos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 09:34
Processo nº 0801150-57.2024.8.20.5159
Jose Carlos da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2024 09:01
Processo nº 0886205-62.2024.8.20.5001
Maria do Socorro Dantas Vale
Banco Santander
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 14:54
Processo nº 0854730-88.2024.8.20.5001
Sergio Ernani de Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 09:31
Processo nº 0817794-83.2024.8.20.5124
Egidio Souza Berg
Eliane Souza Lapitz Machado
Advogado: Luciane Carissimi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2024 10:42