TJRN - 0882198-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Processo: 0882198-27.2024.8.20.5001 Autor: WALLACE ALBERTO DOS REMEDIOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda nos termos do ato judicial de ID 144979386, INTIMO o embargado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, I, CPC).
Natal, 28 de abril de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo: 0882198-27.2024.8.20.5001 Autor: WALLACE ALBERTO DOS REMEDIOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO A gratuidade do processo é reservada aqueles que comprovadamente necessitam e não podem pagar as despesas decorrentes.
Assim dispõe o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Compulsando os autos, observa-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, sem demonstrar a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a omissão apontada, sob pena de indeferimento da benesse.
Oportunizo também ao requerente, no mesmo prazo, caso prefira, como forma de assegurar a celeridade processual, já efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante.
Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
18/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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