TJRN - 0801923-81.2021.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 16/09/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801923-81.2021.8.20.5103 EXEQUENTE: ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA REQUERENTE: FLAVIA MAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO É o presente para examinar o requerimento que consta na petição do Município de Currais Novos no ID 158868493.
Examinando os autos, observo que NÃO assiste razão ao ente público demandado, uma vez que o STF já firmou orientação no Tema 450 de Repercussão Geral no sentido de que: "É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.".
Além do mais, a data base para a correção monetária está correta, sendo considerada a data do cálculo inicial.
Além do mais, percebe-se que a retenção do limite da RPV também considera o teto da RPV ao tempo do cálculo, isto é, a data de 01/11/2022.
Assim, temos que o Tema 450 do STF estabeleceu a obrigatoriedade da correção monetária na RPV entre a data do cálculo e a sua expedição para pagamento, buscando evitar perdas financeiras ao credor devido à demora na emissão da requisição e, na hipótese dos autos, como a data base é de 1/11/2022, o teto da RPV também foi considerado o daquele período, não havendo que se falar em prejuízo ao ente público executado, mas apenas em recomposição financeira.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento de ID 158868493, mantendo o ofício requisitório da RPV nos termos em que foi expedido.
Publicada no PJe.
Intime-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:51
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 153927550.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
12/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 16:41
Juntada de planilha de cálculos
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24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801923-81.2021.8.20.5103 DECISÃO Diante da manifestação de ID 147145641, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se renuncia ao valor excedente ao limite legal para expedição do RPV.
Em caso de renúncia expressa da parte autora, expeçam-se os ofícios ao ente devedor para pagamento das RPV's em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Ente executado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Após o bloqueio, expeça-se alvará judicial em nome do exequente e da causídica para liberação destes valores, com as deduções legais.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:58
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801923-81.2021.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, observo que ambas as partes concordaram como o valor do cálculo formulado pela COJUD, motivo pelo qual, não havendo discordância, HOMOLOGO o relatório de cálculos de Id 138222312.
Dando prosseguimento, expeça-se o instrumento de requisição do precatório a ser encaminhado para o setor competente do TJRN via sistema SIGPRE para pagamento do precatório através da Presidência do TJRN, fazendo juntar ao requisitório os documentos necessários, podendo os honorários sucumbenciais serem pagos por meio de RPV, desde que tenha sido requerido e não ultrapasse o limite legal.
Na hipótese de qualquer pendência para o devido cadastro do crédito junto ao sistema noticiada pelo Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, fica autorizada a intimação da parte exequente por ato ordinatório para a tomada das providências.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
12/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801923-81.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para manifestação acerca dos cálculos juntados pela COJUD ao id 138222312, no prazo de 30 (trinta) dias.
CURRAIS NOVOS 12/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/12/2024 13:30
Juntada de cálculo
-
05/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 14/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:55
Outras Decisões
-
08/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:39
Processo Reativado
-
29/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/02/2022 15:10 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/02/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:54
Audiência instrução e julgamento designada para 09/02/2022 15:10 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/12/2021 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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