TJRN - 0802149-03.2024.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802149-03.2024.8.20.5129 Promovente: NUNO FREDERICO ROCHA MARTINS Promovido(a): LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Cumpra-se: 1A- Certifique o trânsito em julgado e evolua a classe processual, salvo se já realizado. 1B- Intime-se a EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 14.221,25, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil.
O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o art.52, IX da Lei nº 9.099/1995.
ENUNCIADO 117 FONAJE– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado 14 FOJERN.
Não se aplica às ações nos Juizados Especiais o disposto no § 1º do art.914 do CPC, devendo os embargos à execução ser opostos nos próprios autos por forçado art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
ENUNCIADO 142 FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 156 FONAJE: Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado 3 FOJERN.
Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias e fluirá da intimação da penhora.
Da sentença que julgar os embargos caberá o recurso inominado previsto no art. 42 da Lei 9099/95 (Redação II FOJERN 2007 – Natal/RN). 2- Caso não haja PAGAMENTO OU PENHORA intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada observando art. 524 do CPC (caso tenha advogado nos autos), indicar bens passíveis de penhora, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
OU Em caso de PAGAMENTO, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias.
Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
Se a parte exequente concordar com o valor pago, faça o processo concluso para sentença de extinção. 3- Havendo EMBARGOS, a secretaria deve realizar cálculos, conforme determinação do art. 52, II da Lei nº 9.099/1995 (os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial), e intimar as partes para manifestação, em 15 dias.
Ainda, deve intimar a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para sentença, após o transcurso do prazo.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:20
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 14:31
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 01:35
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:32
Decorrido prazo de ARCELINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:31
Decorrido prazo de ARCELINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 16:10
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 12/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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12/07/2024 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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11/07/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 01:50
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 12:04
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 12/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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10/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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