TJRN - 0876575-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0876575-79.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se que consta nos autos o registro de impedimento de circulação do veículo, mediante RENAJUD (ID 136977677 e ID 136979780).
Intime-se o autor a fim de que, no prazo de 15 dias, indique a localização atualizada do bem, requeira as diligências que entenda pertinentes ou promova a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º, DL 911/69).
Verificando-se inércia da parte autora em atender à intimação do parágrafo anterior, intime-se o demandante, sucessivamente por ato ordinatório e carta com AR, a fim de que promova o prosseguimento do feito, respectivamente nos prazos de 10 e 5 dias, sob pena de extinção por abandono processual (art. 485, III, CPC).
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0876575-79.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 155064296, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 16:23
Juntada de diligência
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12/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/05/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0876575-79.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação para cumprimento no endereço informado em ID 142832112.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 06:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0876575-79.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário -
07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 09:37
Juntada de diligência
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27/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:37
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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