TJRN - 0815869-82.2014.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815869-82.2014.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VALDIRENE FELIX DE LIMA Demandado: Telemar DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 143318498 e tendo em vista que a parte ré/executada, devidamente intimada por meio de seus patronos, não cumpriu o determinado no despacho de ID 138347282, DEFIRO o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, até o valor indicado na planilha de Id. 153048093, qual seja, R$ 19.651,23 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos).
Ademais, considerando a renúncia do causídico do advogado da executada, conforme noticiado no id. 154806101, intime-se a executada para regularizar a sua representação processual.
No mais, cumpra-se a decisão de Id. 152427627.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815869-82.2014.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VALDIRENE FELIX DE LIMA Demandado: Telemar DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 143318498 e tendo em vista que a parte ré/executada, devidamente intimada por meio de seus patronos, não cumpriu o determinado no despacho de ID 138347282, DEFIRO o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 17.786,77 (dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme requerido no ID 139001306.
Para tanto, DETERMINO que a parte exequente apresente planilha de débito atualizada, a fim de viabilizar o bloqueio dos valores por meio do sistema SISBAJUD.
Apresentada a planilha, CUMPRA-SE com a ordem de bloqueio.
Realizada a diligência, INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0815869-82.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE FELIX DE LIMA EXECUTADO: TELEMAR DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de Id. 122835202.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/03/2021 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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23/03/2021 15:39
Recebidos os autos
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23/03/2021 15:39
Juntada de termo
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10/09/2020 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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21/05/2020 21:09
Decorrido prazo de TELEMAR PARTICIPACOES S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 07:56
Decorrido prazo de VALDIRENE FELIX DE LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 11:31
Juntada de Certidão
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10/03/2020 10:47
Outras Decisões
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24/01/2020 11:47
Conclusos para decisão
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24/01/2020 11:45
Juntada de Certidão
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18/06/2019 00:09
Decorrido prazo de TELEMAR PARTICIPACOES S/A em 17/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 12:28
Juntada de termo
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16/01/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 10:17
Recurso Especial não admitido
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09/01/2019 14:40
Conclusos para decisão
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04/12/2018 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 14:03
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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23/11/2018 13:05
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2018 00:03
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 22/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 00:03
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 22/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 00:03
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 22/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 17:49
Juntada de termo
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16/10/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 16:31
Conhecido o recurso de Parte e provido em parte
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10/10/2018 12:20
Deliberado em sessão - julgado
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05/10/2018 14:42
Autorizada inclusão em mesa
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04/10/2018 07:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2018 07:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2018 10:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/09/2018 13:17
Incluído em pauta para 25/09/2018 08:00:00 Sala de Sessão da 2ª Câmara Cível.
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13/09/2018 16:39
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2018 10:11
Conclusos para decisão
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24/05/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 15:26
Recebidos os autos
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28/02/2018 15:26
Conclusos para despacho
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28/02/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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