TJRN - 0801119-97.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:32
Juntada de diligência
-
15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 12:57
Juntada de diligência
-
15/09/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 12:54
Juntada de diligência
-
15/09/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 12:18
Juntada de diligência
-
15/09/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:34
Audiência Instrução designada conduzida por 15/10/2025 14:30 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
15/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801119-97.2024.8.20.5139 Parte autora: JOSIEL BENTO DE OLIVEIRA Parte ré: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA DECISÃO 1) RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer/não fazer movida por JOSIEL BENTO DE OLIVEIRA em face de MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA, qualificados.
Em resumo, o requerente alegou que é sobrinho e vizinho da requerida, reside no Sítio Para Velho, localizado no Município de São Vicente/RN.
Sustentou que a requerida instalou câmeras de segurança direcionadas para a residência e o local de trabalho do autor, sem a devida autorização, o que estaria violando o direito à privacidade e à imagem do autor.
Pediu a remoção da câmera.
Deferida a gratuidade de justiça em favor do autor (id. 138412025).
Citado, a demandada contestou alegando que a câmera está direcionada para a sua própria residência e visa a própria segurança.
Pediu a improcedência (id. 154631745).
Réplica (id. 156228202).
Após, vieram os autos conclusos para decisão de saneamento. É o relatório.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO De acordo com Código de Processo Civil, não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito ou de extinção, impõem-se o saneamento do processo através de decisão observadora dos parâmetros indicados pelo art. 357 do CPC, de modo a possibilitar às partes o prévio conhecimento das questões de fato e de direito sobre os quais recairá a atividade cognitiva, bem como da forma de distribuição do ônus probatório.
In verbis: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Assim, passo a sanear o processo: 2.1) PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há. 2.2) DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Sobre a necessidade de fixação dos pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) Se as câmeras instaladas pela requerida captam imagens da residência e/ou do local de trabalho do autor, sem seu consentimento; b) Se a instalação das câmeras, na forma alegada, viola o direito à privacidade e à imagem do autor. 2.3) PRODUÇÃO DE PROVAS: Para a elucidação dos pontos controvertidos sobre matéria fática, torna-se necessário esclarecimentos a este juízo pelas partes.
Passo a divisão do ônus da prova.
Caberá ao autor demonstrar que a direção das câmeras está apontada para sua residência e local de trabalho e o efetivo prejuízo à sua privacidade ou imagem.
Por outro lado, caberá à ré demonstrar que a destinação das câmeras exclusivamente à vigilância de sua propriedade e a inexistência de captação indevida de imagens da residência e local de trabalho do autor. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO saneado o processo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se ainda há provas a produzir.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Havendo juntada de documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Após, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801119-97.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSIEL BENTO DE OLIVEIRA Réu: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XL, art. 3º do Provimento 252/2023 da CGJ-TJRN, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu representante processual, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação/preliminares juntada aos autos.
FLORÂNIA/RN, 22 de junho de 2025.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 15/05/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
15/05/2025 22:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Florânia.
-
10/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:08
Juntada de diligência
-
09/04/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:06
Juntada de diligência
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0801119-97.2024.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSIEL BENTO DE OLIVEIRA Réu: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor ÍTALO LOPES GONDIM, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Conciliação - Justiça Comum - no presente feito para o dia 15/05/2025, às 11h30, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/6ml7b Aponte a câmera do celular↓ Florânia, 8 de abril de 2025 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
08/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 15/05/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 06/02/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Florânia.
-
23/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:23
Juntada de devolução de mandado
-
17/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:58
Juntada de devolução de mandado
-
18/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0801119-97.2024.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSIEL BENTO DE OLIVEIRA Réu: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor SILMA LIMA CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, atuando em substituição legal, fica designada Audiência Virtual de Conciliação - Justiça Comum - no presente feito para o dia 06/02/2025, às 11h30, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/vf9x2 Aponte a câmera do celular↓ Florânia, 16 de dezembro de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
16/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/02/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800878-86.2024.8.20.5119
Banco Votorantim S.A.
Maria Lucia da Silva Camara
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 10:52
Processo nº 0860632-22.2024.8.20.5001
Maria Reijane de Oliveira
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 14:07
Processo nº 0885768-21.2024.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniel Vitorino de Andrade
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 15:04
Processo nº 0817878-33.2024.8.20.0000
Penger Projetos de Engenharia Exec e Rep...
Arthur Virgilio Juliao da Silva
Advogado: Jayme Renato Pinto de Vargas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 09:33
Processo nº 0883277-41.2024.8.20.5001
Leniara Regina da Cruz Basilio
Hospital do Coracao de Natal LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 00:17