TJRN - 0800878-86.2024.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 05:10
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:22
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0800878-86.2024.8.20.5119 Partes: BANCO VOTORANTIM S.A. x MARIA LUCIA DA SILVA CAMARA SENTENÇA Através da petição de ID 139291359, a parte requerente requer a extinção do processo, em razão da perda do objeto Não tendo sido efetuada a citação do réu, dispensada a anuência do réu.
Ante o manifesto desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, o pedido formulado em id. 139291359 e JULGO EXTINTO o processo em questão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Revogo eventuais ordens constritivas determinadas nos autos, ordenando-se, por conseguinte, a devolução dos mandados, sem o devido cumprimento; e a sustação de ordens em andamento.
Sem condenação em custas e honorários.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 18:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição de extinção
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10/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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