TJRN - 0802474-23.2024.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 06:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802474-23.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora/requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, indicarem as provas que pretendem produzir e suas razões, conforme determinação de ID nº 142717039.
Canguaretama/RN, 25 de abril de 2025 CARLOS WELITON LIMA SOUTO SOUSA Chefe de Secretaria -
25/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0802474-23.2024.8.20.5114 AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Verifica-se que a petição inicial não atende aos requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, visto que o comprovante de endereço é datado de julho de 2023, estando, portanto, ineficaz a provar o endereço do autor, prejudicando a identificação de competência do juízo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Caso não seja possível, deverá a parte autora juntar declaração assinada esclarecendo a relação com o titular do comprovante de endereço apresentado, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da inicial, conforme artigo 321 do CPC.
Cumpra-se.
Canguaretama/RN, 19 de dezembro de 2024.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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