TJRN - 0816493-87.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:44
Juntada de diligência
-
08/07/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:58
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada conduzida por 12/06/2025 08:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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30/06/2025 15:58
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 12/06/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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24/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Desclassificado o Delito
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:21
Juntada de diligência
-
11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:51
Juntada de diligência
-
10/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:53
Juntada de diligência
-
10/06/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:00
Juntada de diligência
-
09/06/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:03
Juntada de diligência
-
09/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição urgente
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06/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:42
Juntada de diligência
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05/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:43
Juntada de diligência
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03/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:46
Juntada de diligência
-
31/05/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 08:56
Juntada de diligência
-
27/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Natal, na forma da Lei, faz saber a todos, através do presente Edital, que virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0816493-87.2021.8.20.5001, em que figura com acusado INAGAI GALDINO DA COSTA, brasileiro, casado, natural de São Bento do Norte/RN, nascido em 20/07/1972, filho de pai não declarado e Alice Galdino da Costa, portador do RG 001.315.820 -ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº *51.***.*64-87, que está sendo ele processado por infração ao artigo 121, §2º, inciso VI c/c art.14, II, do Código Penal, com fulcro no art. 413 do CPP.
E, como encontra-se a acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente da data de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, a realizar-se neste fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, localizado na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, intime-o pelo presente edital, na forma dos artigos 431, c/c 420, parágrafo único, e art. 370, c/c 361, observado, ainda, o disposto no art. 365 e parágrafo único, do mesmo diploma legal, do aprazamento da sessão do Tribunal do Júri para o dia 12 de junho de 2025, às 08:30 horas.
Natal/RN, 09 de maio de 2025.
Eu,________, RULYANNE PAIVA DE CASTRO SILVA, p/Chefe da Secretaria, desta Vara Criminal, subscrevi, indo assinado pelo MM.
Juiz.
VALTER ANTÔNIO SILVA FLOR JÚNIOR Juiz de Direito -
13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Natal, na forma da Lei, faz saber a todos, através do presente Edital, que virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0816493-87.2021.8.20.5001, em que figura com acusado INAGAI GALDINO DA COSTA, brasileiro, casado, natural de São Bento do Norte/RN, nascido em 20/07/1972, filho de pai não declarado e Alice Galdino da Costa, portador do RG 001.315.820 -ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº *51.***.*64-87, que está sendo ele processado por infração ao artigo 121, §2º, inciso VI c/c art.14, II, do Código Penal, com fulcro no art. 413 do CPP.
E, como encontra-se a acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente da data de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, a realizar-se neste fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, localizado na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, intime-o pelo presente edital, na forma dos artigos 431, c/c 420, parágrafo único, e art. 370, c/c 361, observado, ainda, o disposto no art. 365 e parágrafo único, do mesmo diploma legal, do aprazamento da sessão do Tribunal do Júri para o dia 12 de junho de 2025, às 08:30 horas.
Natal/RN, 09 de maio de 2025.
Eu,________, RULYANNE PAIVA DE CASTRO SILVA, p/Chefe da Secretaria, desta Vara Criminal, subscrevi, indo assinado pelo MM.
Juiz.
VALTER ANTÔNIO SILVA FLOR JÚNIOR Juiz de Direito -
12/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Natal, na forma da Lei, faz saber a todos, através do presente Edital, que virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0816493-87.2021.8.20.5001, em que figura com acusado INAGAI GALDINO DA COSTA, brasileiro, casado, natural de São Bento do Norte/RN, nascido em 20/07/1972, filho de pai não declarado e Alice Galdino da Costa, portador do RG 001.315.820 -ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº *51.***.*64-87, que está sendo ele processado por infração ao artigo 121, §2º, inciso VI c/c art.14, II, do Código Penal, com fulcro no art. 413 do CPP.
E, como encontra-se a acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente da data de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, a realizar-se neste fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, localizado na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, intime-o pelo presente edital, na forma dos artigos 431, c/c 420, parágrafo único, e art. 370, c/c 361, observado, ainda, o disposto no art. 365 e parágrafo único, do mesmo diploma legal, do aprazamento da sessão do Tribunal do Júri para o dia 12 de junho de 2022, às 08:30 horas.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
Eu,________, RULYANNE PAIVA DE CASTRO SILVA, p/Chefe da Secretaria, desta Vara Criminal, subscrevi, indo assinado pelo MM.
Juiz.
ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito -
19/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:28
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 12/06/2025 08:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/02/2025 08:38
Outras Decisões
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13/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816493-87.2021.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: PLANTÃO DPAGV NATAL - EQUIPE 3, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE NATAL - ZONA NORTE (DEAM/ZN), EVANIA JACINTO LIMA DA COSTA, MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL REU: INAGAI GALDINO DA COSTA DESPACHO Operada a preclusão da decisão de pronúncia, consoante certificado no ID nº 138456926 - Pág. 11, intimem-se o Ministério Público e a defesa da parte pronunciada, a fim de que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, com observância do limite de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, em conformidade com o disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal brasileiro.
Deverão considerar, a propósito, a orientação doutrinária e jurisprudencial atinentes à inaplicabilidade da cláusula da imprescindibilidade a testemunhas eventualmente arroladas e residentes em comarca distinta daquela onde realizada a sessão de julgamento.
Ainda nesta oportunidade, em consonância com artigo 222, §3º do Código de Processo Penal1, as partes deverão manifestar eventual interesse na oitiva por videoconferência das testemunhas que residirem fora da comarca, a fim de viabilizar a solicitação de sala passiva.
Natal/RN (data no sistema) ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 222.
A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. -
10/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:34
Outras Decisões
-
10/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:25
Juntada de diligência
-
21/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:38
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:36
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:38
Decorrido prazo de INAGAI GALDINO DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:57
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
13/02/2023 11:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
10/02/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:51
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
05/09/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 23:55
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:29
Audiência instrução realizada para 20/07/2022 09:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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17/07/2022 05:03
Decorrido prazo de INAGAI GALDINO DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:03
Decorrido prazo de INAGAI GALDINO DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:26
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 22:38
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 22:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 21:03
Audiência instrução redesignada para 20/07/2022 09:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
03/06/2022 20:11
Audiência instrução designada para 06/07/2022 09:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:46
Decorrido prazo de Inagai Galdino da Silva em 08/11/2021.
-
09/11/2021 04:39
Decorrido prazo de INAGAI GALDINO DA COSTA em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 05:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 06:32
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 16:09
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2021 15:46
Recebida a denúncia
-
26/04/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2021 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:38
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/04/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:44
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
05/04/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:42
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:40
Juntada de medidas protetivas
-
30/03/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 17:09
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
30/03/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 15:58
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
30/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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