TJRN - 0887004-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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Processo n.º 0887004-08.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO - Atualizar Planilha da Dívida De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte Exequente (Credor), para apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com as disposições do artigo 798 do CPC.
Natal/RN,22 de setembro de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário -
22/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 02/09/2025 10:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/09/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 10:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/09/2025 04:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 04:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0887004-08.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: JEFFERSON TEIXEIRA JALES MENESCAL PINTO, MEST ENGENHARIA CIVIL & SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id 158770982, o exequente pugna para que a audiência aprazada por este Juízo deseja realizada no modo de Videoconferência.
Defiro a realização da audiência aprazada para o dia 02/09/2025, às 10:00h, na modalidade híbrida/virtual, devendo ser disponibilizado o respectivo link nos autos.
Caso reste infrutífera a autocomposição, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:58
Desentranhado o documento
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28/08/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/08/2025 14:45
Deferido o pedido de Banco do Brasil S/A.
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27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Robert Hook Menescal Pinto em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0887004-08.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATORIO - Audiência de Conciliação De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, e nos termos do art. 334 do CPC, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de Conciliação, designada para a data de 02/09/2025, às 10:00h.
Esclarecemos que a audiência será realizada de modo presencial, na sala de audiências da 23a Vara Cível, localiza no Fórum Miguel Seabra Fagundes, 7º andar, na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Caso haja requerimento de ambas as partes, as audiências poderão ser realizadas de maneira virtual ou semipresencial/híbrida.
Observações: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Natal/RN,23 de julho de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
23/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:57
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 07:53
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 02/09/2025 10:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:34
Deferido o pedido de MEST ENGENHARIA CIVIL & SEGURANCA DO TRABALHO LTDA.
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28/05/2025 05:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0887004-08.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as peças juntadas aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, § 3.º CPC).
Natal/RN,16 de maio de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
16/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:25
Juntada de guia
-
20/03/2025 09:30
Juntada de guia
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27/02/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0887004-08.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: JEFFERSON TEIXEIRA JALES MENESCAL PINTO, MEST ENGENHARIA CIVIL & SEGURANCA DO TRABALHO LTDA DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco do Brasil S/A em face de MEST ENGENHARIA CIVIL & SEGURANCA DO TRABALHO LTDA.
Analisando os presentes autos, verifico não haver comprovante de recolhimento de custas processuais.
O pagamento das custas iniciais do processo é obrigatório e configura pressuposto de constituição da ação.
Pelo exposto, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de não apreciação da petição inicial e cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC.
Havendo o devido recolhimento das custas, considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Por outro lado, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos. P.
I.
C. Natal/RN, data de assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0887004-08.2024.8.20.5001 Partes: Banco do Brasil S/A x MEST ENGENHARIA CIVIL SEGURANCA DO TRABALHO LTDA Vistos, etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
A Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII, dita a competência para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis.
Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Capital por distribuição.
Remeta-se o feito imediatamente ao Juízo declinado por distribuição, independentemente do decurso de prazo para qualquer recurso.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:46
Declarada incompetência
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27/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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