TJRN - 0882369-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0882369-81.2024.8.20.5001 AUTOR: VANDERLEIA BARBOSA BELO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO A parte ré pediu a realização de audiência de instrução e julgamento (ID. 149114033).
Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 09/04/2026, às 9h15min, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC), em havendo requerimento de depoimento pessoal ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Considerando o pedido de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal da parte autora, nos termos do artigo supracitado.
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/07/2025 00:44
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento designada conduzida por 09/04/2026 09:15 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:43
Outras Decisões
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08/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 20:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:57
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:29
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 09:31
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0882369-81.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEIA BARBOSA BELO REU: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91, através do Domicílio Judicial Eletrônico.
De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a).
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA, Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc., fica Vossa Senhoria CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do retromencionado diploma legal, devendo o destinatário confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante a ciência eletrônica do expediente no sistema PJe ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. (art. 246, § 1º -A do CPCl).
OBSERVAÇÃO (3):Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Art. 231 do CPC).
Natal-RN, 7 de janeiro de 2025.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120514550131300000128696692 1 PROCURAÇÃO Procuração 24120514550143400000128696693 2 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24120514550156100000128696697 3 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24120514550171700000128698348 4 EXTRATO E PARCELA Documento de Comprovação 24120514550182300000128698349 6 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24120514550205100000128698352 7 COMP.
ENDEREÇO Documento de Comprovação 24120514550221900000128698353 7.1 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24120514550233100000128698357 8 CONTRATO MATRIZ Documento de Comprovação 24120514550244400000128698354 10 PARECER TÉCNICO Planilha de Cálculos 24120514550255700000128698355 Decisão Decisão 24121615465596500000128897963 Intimação Intimação 24121615465596500000128897963 -
07/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEIA BARBOSA BELO.
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05/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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