TJRN - 0800740-60.2017.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 14:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/07/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:16 Decorrido prazo de NABUCODONOSO FARIAS DE LIMA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:16 Decorrido prazo de JESSYKA BYANKA BASILIO MOREIRA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:16 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 09/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800740-60.2017.8.20.5121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA REPRESENTAC?ES LTDA. - - ME EXECUTADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível acerca da manifestação retro apresentada pela parte executada.
 
 Expedientes necessários.
 
 Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
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                                            16/06/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 00:08 Decorrido prazo de JESSYKA BYANKA BASILIO MOREIRA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:08 Decorrido prazo de NABUCODONOSO FARIAS DE LIMA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:08 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:08 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 01:12 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            16/05/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800740-60.2017.8.20.5121 EXEQUENTE: MEGA REPRESENTAC?ES LTDA. - - ME EXECUTADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MEGA REPRESENTACÕES LTDA - ME, com base em título executivo judicial transitado em julgado em 11/07/2022, que julgou procedente o pedido e condenou a parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 62.114,42 (sessenta e dois mil, cento e quatorze reais e quarenta e dois centavos), deduzido o imposto de renda, com correção monetária e juros de mora, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
 
 Diante do não pagamento voluntário, foi requerida e determinada a penhora on-line de valores via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, resultando na indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada (ID. 99463276 ).
 
 Após a efetivação do bloqueio, a parte executada apresentou a manifestação de id. 110490607, em que requereu a nulidade de todos os atos processuais a partir da sentença, por entender que " não foi publicada nem no diário de justiça – tradicional – tampouco no DJEN".
 
 O que foi indeferido ao id. 112547851 .
 
 A executada apresentou o recurso de agravo de instrumento de n° 0816130-97.2023.8.20.0000, o qual carece do trânsito em julgado, porém foi conhecido e desprovido pela Terceira Câmara Cível do TJRN, sem efeito suspensivo.
 
 Aplicando o que dispõe o art. art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, este Juízo renovou a intimação já determinada, na pessoa dos advogados da parte executada, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, no prazo de cinco dias.
 
 Tendo decorrido em 29/01/2025, conforme se observa da aba expedientes.
 
 Somente em 30/01/2025, na petição de id. 141357856, requer: "O reconhecimento de que o prazo correto para impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC; b) A anulação da certidão de decurso de prazo lavrada indevidamente,restabelecendo-se o prazo correto para a parte se manifestar".
 
 Em petição de id. 141357861, o executado requer a nulidade da penhora. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Da intempestividade da impugnação Nos termos do art. 854, §3º do CPC, o executado, após a intimação da indisponibilidade de ativos financeiros, possui prazo de 5 (cinco) dias para apresentar manifestação quanto à impenhorabilidade ou eventual excesso na indisponibilidade.
 
 No caso concreto, verifica-se que a impugnação foi protocolada após o decurso desse prazo, sendo, portanto, intempestiva.
 
 A alegação de que deveria ser aplicado o prazo de 15 dias previsto no art. 525 do CPC não se sustenta, pois este último se aplica à impugnação ao cumprimento de sentença como um todo, e não à manifestação específica sobre penhora eletrônica, que tem rito e prazos próprios.
 
 Sendo intempestiva, a impugnação não deve ser conhecida, restando preclusa a oportunidade da parte executada de alegar a impenhorabilidade dos valores ou eventual excesso de indisponibilidade nesta fase.
 
 Da liberação dos valores Não havendo obstáculo processual remanescente, e diante do pedido expresso do exequente (ID 146775747), defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 204.828,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) em favor da parte exequente, nos termos da planilha apresentada ao id. 146775749.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
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                                            13/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 21:22 Outras Decisões 
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                                            27/03/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 17:20 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            31/01/2025 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 09:20 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/01/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 04:56 Decorrido prazo de JOSE ADRIANO XAVIER DE SOUZA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 04:42 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:54 Decorrido prazo de JOSE ADRIANO XAVIER DE SOUZA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:53 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 02:13 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo: 0800740-60.2017.8.20.5121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA REPRESENTAC?ES LTDA. - - ME EXECUTADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A DESPACHO Na decisão de ID Num. 112547851 - Pág. 2, observa-se que este Juízo determinou a intimação do exequente da indisponibilidade dos ativos financeiros, no prazo de cinco dias, para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, quando deveria ser a parte executada.
 
 Assim, renove-se a intimação ali determinada, na pessoa dos advogados da parte executada.
 
 Expedientes necessários.
 
 Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
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                                            10/01/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2024 01:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/11/2024 01:25 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 01:25 Decorrido prazo de NABUCODONOSO FARIAS DE LIMA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 21:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 08:47 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 15:21 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 02:08 Decorrido prazo de NABUCODONOSO FARIAS DE LIMA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            10/01/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/12/2023 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 21:21 Outras Decisões 
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                                            14/12/2023 21:17 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2023 21:17 Desentranhado o documento 
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                                            14/12/2023 21:17 Cancelada a movimentação processual Outras Decisões 
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                                            27/11/2023 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 19:17 Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 19:13 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 14:48 Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 14:47 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 17/10/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2023 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 18:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/07/2023 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2023 01:21 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 13/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 01:27 Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 13/07/2023 23:59. 
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                                            11/06/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2023 09:08 Processo Reativado 
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                                            08/06/2023 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2023 13:38 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/12/2022 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2022 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 20:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/09/2022 16:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/09/2022 16:36 Transitado em Julgado em 11/07/2022 
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                                            13/07/2022 04:33 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 11/07/2022 23:59. 
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                                            05/07/2022 09:11 Decorrido prazo de NABUCODONOSO FARIAS DE LIMA em 04/07/2022 23:59. 
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                                            05/07/2022 09:11 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 04/07/2022 23:59. 
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                                            07/06/2022 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 09:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/01/2022 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2021 19:23 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2021 06:30 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 28/09/2021 23:59. 
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                                            23/09/2021 04:15 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 22/09/2021 23:59. 
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                                            02/09/2021 08:35 Audiência instrução cancelada para 03/09/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            27/08/2021 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2021 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2021 15:41 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/08/2021 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2021 01:05 Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 09/08/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2021 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 01:42 Decorrido prazo de LUIS FELIPE TERRA DA SILVA em 15/07/2021 23:59. 
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                                            16/07/2021 01:42 Decorrido prazo de PETERSON ZACARELLA em 15/07/2021 23:59. 
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                                            15/07/2021 00:13 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 14/07/2021 23:59. 
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                                            24/06/2021 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2021 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2021 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2021 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2021 12:26 Audiência instrução designada para 03/09/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            12/06/2021 16:46 Decorrido prazo de LUIS FELIPE TERRA DA SILVA em 08/06/2021 23:59. 
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                                            31/05/2021 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2021 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2021 14:18 Decorrido prazo de PETERSON ZACARELLA em 13/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2021 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2021 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2021 08:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/09/2020 02:53 Decorrido prazo de PETERSON ZACARELLA em 22/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/09/2020 11:41 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 17/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2020 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/08/2020 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2020 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2020 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2020 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2020 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2020 12:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/06/2019 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2019 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2019 09:29 Audiência conciliação realizada para 30/05/2019 14:40. 
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                                            10/06/2019 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2019 11:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2019 11:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2019 13:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/05/2019 13:11 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/05/2019 13:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/05/2019 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2019 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2019 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2019 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2019 15:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/03/2019 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2019 15:01 Audiência conciliação designada para 30/05/2019 14:40. 
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                                            18/12/2018 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2017 00:30 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            31/07/2017 17:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2017 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2017 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2017 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2017 00:38 Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 14/06/2017 23:59:59. 
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                                            11/05/2017 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2017 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2017 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2017 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2017 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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