TJRN - 0886870-78.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:52 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº: 0886870-78.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios (ID 152495707), requerendo o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
 
 SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            25/08/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 09:41 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/08/2025 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 09:33 Recebidos os autos. 
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                                            21/07/2025 09:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            11/06/2025 08:32 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/06/2025 08:32 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/06/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            11/06/2025 08:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 16:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            09/06/2025 12:36 Recebidos os autos. 
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                                            09/06/2025 12:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            06/06/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2025 08:03 Juntada de não entregue - recusado (ecarta) 
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                                            14/05/2025 00:07 Decorrido prazo de NATALIA BIANCHI SOUZA EIRELI - ME em 12/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:07 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 01:09 Publicado Citação em 09/05/2025. 
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                                            12/05/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 18:29 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 18:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CEJUSC Processo n. 0886870-78.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Demandada: NATALIA BIANCHI SOUZA EIRELI - ME e outros Ao(À) Sr(a).
 
 NATALIA BIANCHI SOUZA EIRELI - ME Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, n. 595, Barro Vermelho, Natal/RN - CEP: 59030-660 De ordem do Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr(a).
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, na forma da lei e em seu cumprimento, procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para comparecer a audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 10/06/2025, às 16:00h, na Sala de Audiências SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
 
 Oportunamente, procedo, também, sua CITAÇÃO para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) demandado(a) (art. 335, I e II do CPC), sob pena de revelia.
 
 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do demandado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
 
 As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: "Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela demandada, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor". (art. 344 do CPC).
 
 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24122614095303800000129895846, para petição inicial, e 25010622453351600000130035329, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
 
 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
 
 O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
 
 CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
 
 Eu, George Batista dos Santos, Analista Judiciário, o fiz digitar.
 
 Natal/RN, 7 de maio de 2025.
 
 George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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                                            07/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 10:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 10:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2025 17:03 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/06/2025 16:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            31/01/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 08:05 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0886870-78.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: NATALIA BIANCHI SOUZA EIRELI - ME, NATALIA BIANCHI SOUZA DESPACHO Vistos etc.
 
 Recebo a inicial.
 
 Custas recolhidas consoante sistema E-Guia.
 
 Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
 
 Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
 
 Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
 
 A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, não manifestou a opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
 
 A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/01/2025 10:36 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 10:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            07/01/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 22:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/12/2024 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2024 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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