TJRN - 0839463-76.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0839463-76.2024.8.20.5001 Autor: ELIENE CORREIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e outros Réu: ANA MARIA CORREIA DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc.
Em conformidade com o disposto no art. 321 do CPC, intime-se a parte demandada/reconvinte, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, relativamente à reconvenção,devendo, na oportunidade, especificar os pedidos formulados, de acordo com a narração dos fatos, em atenção ao disposto no art. 319 do CPC.
No mesmo prazo, deverá apontar o valor da causa, outro requisito inerente à petição inicial, analisando ainda os demais requisitos inerentes à reconvenção.
Eis que demonstrado, mediante juntada de documentação, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reconvinte.
Por oportuno, face a informação do óbito do co-demandante, cite-se a parte requerida/reconvinte, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o pleito de habilitação dos herdeiros, que restou formulado (id. 149180792), bem como acerca da petição (id. 145536418-resposta à reconvenção).
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839463-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE CORREIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCO AURELIO DA CAMARA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DULCE HELENA CORREIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REU: ANA MARIA CORREIA DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos, etc.
Em face do pedido de Reconvenção apresentado no Id.142618917, intime-se a parte reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais nos termos dos arts 290 e 292 do CPC.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
21/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169502 - E-mail: [email protected] Autos n. 0839463-76.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELIENE CORREIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e outros Polo Passivo: ANA MARIA CORREIA DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação e resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 19 de fevereiro de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0839463-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE CORREIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCO AURELIO DA CAMARA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DULCE HELENA CORREIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REU: ANA MARIA CORREIA DE ALBUQUERQUE DESPACHO Em atenção à Resolução nº 28 de 20 de abril de 2022 do TJRN que autoriza a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais quando do cumprimento de citação/intimação, DEFIRO o pleito da parte autora pelo que determino a citação/intimação da ré, por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando o número de telefone: (84) 9-8104-6826 ou (84) 9-8884-5880, pertencente a ré.
Sendo infrutífera, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para trazer endereço atualizado.
Cumpra-se NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
09/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:47
Juntada de termo
-
15/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 13:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/08/2024 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/06/2024 12:08
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/06/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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