TJRN - 0804692-03.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 11:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 11:49 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:54 Decorrido prazo de ANA DEISE DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:44 Decorrido prazo de ANA DEISE DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 01:17 Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:41 Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 06:00 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            23/03/2025 21:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 21:53 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/03/2025 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:15 Decorrido prazo de ANA DEISE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 04:46 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            17/01/2025 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804692-03.2024.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDE DE LIMA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, a fim de que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo sobre o município de sua residência, considerando que o comprovante ao ID 139056902 indica o Município de Parnamirim/RN.
 
 Caso a autora resida em Macaíba, deve ser anexado comprovante de residência válido, cuja titularidade seja da requerente.
 
 Em sendo o comprovante de residência de titularidade de terceiro, deverá ser anexado aos autos comprovante da relação da requerente com o terceiro.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 MACAÍBA/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
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                                            09/01/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 16:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/12/2024 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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