TJRN - 0817006-06.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:46
Homologada renúncia pelo autor
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08/05/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0817006-06.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: GNC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Parte ré: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
DESPACHO Instada, a parte ré não anuiu ao pedido de desistência formulado formulado pela parte autora (ID 114069303).
Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Na ocasião, caso não concorde com a renúncia ao direito objeto da inicial (art. 487, III, "c" do CPC), o que, ao contrário da desistência, independe de anuência da parte adversa, deverá dizer sobre o interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito.
Requerida a renúncia, autos conclusos para sentença de mérito.
Havendo requerimento de prova pela parte autora, manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando, façam conclusão para decisão, a fim de ser apreciado o requerimento de prova formulado em sede de contestação e, se for o caso, pela autora.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:20
Decorrido prazo de JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:20
Decorrido prazo de JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição de extinção
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25/01/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 09:40
Audiência conciliação realizada para 01/12/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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01/12/2023 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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01/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:58
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:58
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:42
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:42
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 06:41
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:33
Juntada de citação
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30/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:03
Audiência conciliação designada para 01/12/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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30/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:33
Recebidos os autos.
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27/10/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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27/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
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25/10/2023 18:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/10/2023 08:33
Juntada de custas
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20/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/10/2023 17:29
Juntada de custas
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18/10/2023 17:28
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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