TJRN - 0811269-61.2019.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:44
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/03/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO CORTES DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRO CORTES DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de RUBITANIA MARIA MACEDO DA CUNHA CORTES DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de RUBITANIA MARIA MACEDO DA CUNHA CORTES DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0811269-61.2019.8.20.5124 AUTOR: LUCI ACURCIO TORRES e outros (4) REU: ALEXANDRO CORTES DA FONSECA e outros DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum, na qual é controvertida a obrigação de indenizar em razão de ação ou omissão da parte ré no que tange à construção de imóvel da parte autora.
Ao serem questionadas quanto ao interesse na produção de provas, a parte autora requereu a realização de perícia técnica, bem como a oitiva do depoimento pessoal da parte demandada e testemunhas (ID 56678258), enquanto a parte ré pugnou pela juntada de documentos (ID 57424962).
Diante disso, a parte autora foi intimada para colacionar os documentos requeridos e informar rol de testemunhas (decisão de ID 52201858), ao que reiterou o pedido de prova pericial, sendo ressaltado que, caso necessário, requeria também a oitiva do perito em audiência de instrução (ID 59937298).
Deferida a prova pericial por meio da decisão de ID 63399125, ocasião em que também foram fixados os honorários do expert.
Quesitos das partes aos IDs 64802831 e 65117278.
Expedido laudo pericial ao ID 114232582.
A parte demandada requereu esclarecimentos (ID 117834093), sendo, para tanto, emitido laudo complementar ao ID 130924533.
Alvará referente aos honorários periciais no ID 132168026.
Em que pese tenha sido expedido laudo complementar, a parte ré identificou pontos a serem elucidados, pugnando pela oitiva do perito em audiência (ID 133201384).
O Ministério Público, por seu turno, opinou pelo deferimento da medida requerida pela parte demandada (ID 135723691).
No que tange à possibilidade de oitiva de perito em audiência, estabelece o art. 477 do CPC que: Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência. (Grifos acrescidos) Considerando o pedido da parte demandada, aliado à complexidade da causa, defiro o pedido de oitiva do perito em audiência.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o 10 de março de 2025, às 10h, a ser realizada, presencialmente (na sala de audiência desta Unidade Judiciária).
Em conformidade com o art. 5º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), bem assim com a Portaria nº 001/2023 desta Unidade Judiciária, os sujeitos envolvidos no processo (partes, advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público) que desejarem comparecer remotamente (videoconferência) poderão fazê-lo, desde que o requeira nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato judicial.
Essa prerrogativa não se estende às testemunhas residentes nesta Comarca, cujas inquirições serão realizadas de forma presencial.
Amparada na faculdade que me confere o § 2º do mencionado art. 5º e diante da viabilidade técnica, desde já defiro eventual pedido que venha a ser formulado naquele sentido (videoconferência), na condição de que pleiteado no lapso acima acenado e observado, quando o for o caso, o disposto no § 1º, não sendo necessária conclusão dos autos para análise do requerimento respectivo.
O silêncio quanto ao requerimento de participação por videoconferência implicará no ônus de comparecimento presencial à sessão aprazada, na exegese do art. 5º, § 3º da Resolução de regência.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, depositem em juízo novo rol de testemunhas ou ratifiquem o já eventualmente apresentado, no lapso de cinco dias, a contar da intimação deste provimento.
Ademais, caso desejem, deverão no mesmo prazo informar demais quesitos a serem respondidos, além dos já apresentados.
Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC, ou requerer a intimação destas pela via judicial, no mesmo prazo acima, desde que caracterizadas as hipóteses previstas no § 4º, do mencionado dispositivo legal, sob pena de preclusão.
Nesses casos, o requerimento pela intimação judicial deverá ser acompanhado de informação acerca dos endereços das testemunhas.
Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva das respectivas testemunhas (art. 455, § 3º, CPC).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º do CPC).
Ressalto que a oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca serão tomadas de forma presencial, aplicando-se as regras processuais cabíveis, em caso de ausência injustificada.
Por seu turno, as testemunhas residentes fora desta Comarca poderão participar do ato de forma remota, nos termos do disposto no art. 453, § 1º, do CPC, reservando-se esta Magistrada ao direito de exigir, no momento da qualificação, a respectiva comprovação de endereço.
Ocorrendo a participação pela modalidade de videoconferência (ou por qualquer outro meio remoto), o acesso ocorrerá através de aplicativo via Microsoft Teams (link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/mrj2l).
No ensejo, esclareço que a plataforma Teams poderá ser acessada por meio de computador, tablet ou celular, desde que tenham acesso à internet banda larga e disponham de sistema de câmera, microfone e som.
O referido aplicativo pode ser obtido junto ao Play Store ou no App Store, disponível no telefone celular.
Ainda, também existe a possibilidade de entrar na reunião pela versão Web, que não requer a realização de download.
Registro que os participantes de audiência em modalidade remota deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som, assim como todos devem portar documento de identificação com foto, inclusive, as testemunhas.
Intime-se o perito para comparecer à audiência.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 20 de dezembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
07/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:21
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/03/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:53
Outras Decisões
-
12/12/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:00
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:43
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:15
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:48
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:55
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 21:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 20:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2023 01:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:12
Outras Decisões
-
04/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:24
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:25
Outras Decisões
-
11/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:56
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 04:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 25/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:25
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:04
Outras Decisões
-
15/12/2021 05:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:10
Juntada de Petição de parecer
-
01/12/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 03:51
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:00
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 16/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:49
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:03
Outras Decisões
-
21/10/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 10:10
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2020 13:23
Decorrido prazo de Rodolfo Guerreiro Magalhães em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:31
Decorrido prazo de Rodolfo Guerreiro Magalhães em 16/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 20:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:30
Outras Decisões
-
04/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 04:11
Decorrido prazo de FELIPE YVES BARRETO GURGEL em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 04:11
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:15
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2020 10:22
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 18/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2020 04:06
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 06/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 04:04
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 11/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/02/2020 09:44
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 11:30.
-
13/02/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:34
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:34
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:13
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:40
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2020 04:54
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 27/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 11:41
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 13:00.
-
13/12/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 08:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/12/2019 16:52
Outras Decisões
-
12/12/2019 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 02:13
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 09/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:28
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:22
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 14:00
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 14:00
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 02:44
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 06:14
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 25/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:11
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:19
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 09:00.
-
18/11/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:15
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 11:30.
-
30/10/2019 13:34
Audiência conciliação realizada para 30/10/2019 09:30.
-
30/10/2019 08:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/10/2019 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA em 28/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 02:51
Decorrido prazo de MARCELO MARANHAO ALVES CARDOSO em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2019 16:28
Audiência conciliação designada para 30/10/2019 09:30.
-
17/10/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2019 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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