TJRN - 0800033-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 18/08/2025 23:59.
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21/05/2025 05:23
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0800033-83.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: JOAO BETANIO GERALDO POLO PASSIVO: N PEREIRA COMERCIO LTDA - ME e outros DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelas partes em Id. 151577058.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 09:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/05/2025 15:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/05/2025 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:14
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/05/2025 15:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0800033-83.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: JOAO BETANIO GERALDO POLO PASSIVO: N PEREIRA COMERCIO LTDA - ME e outros DECISÃO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos moldes do art. 1.048, I, CPC.
Custas recolhidas, conforme guia acostada ao Id. 139388979, e complemento ao Id. 142330856.
Cite-se, pois, p réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, apresentar contestação no prazo legal.
Para tanto, enviem-se os autos ao CEJUSC/RN.
Havendo pedido posterior para realização de audiência de conciliação virtual, desde logo, defiro-o e o feito deverá ser incluso em pauta de audiência virtual no CEJUSC.
Por derradeiro, decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/02/2025 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 12:57
Recebidos os autos.
-
14/02/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0800033-83.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: JOAO BETANIO GERALDO POLO PASSIVO: N PEREIRA COMERCIO LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que o valor da causa não atendeu ao disposto no art. 58, III da Lei 8.245/91, assim como ao art. 292, II do CPC, motivo pelo qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a emenda, e, se necessário, complemente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo deverá a parte autora emendar a inicial e acostar aos autos planilha de cálculo detalhada com todos os débitos referentes aos aluguéis mensais em atraso, conforme alegado na petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800033-83.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BETANIO GERALDO REU: N PEREIRA COMERCIO LTDA - ME, JESSE SOARES DE MEDEIROS DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a petição inicial completa, visto que a de Id. 139387643 está incompleta, sob pena de seu indeferimento.
Natal/RN, 4 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 11:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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