TJRN - 0805730-07.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte para, nos termos do §1° do art. 523, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (id. 158437601).
PROCESSO: 0805730-07.2024.8.20.5103 REQUERENTE: ARLINDO SALVADOR DE ARAUJO REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CURRAIS NOVOS/RN, 28 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
28/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805730-07.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença requerido por ARLINDO SALVADOR DE ARAÚJO em face da UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (ID 156141800). 2.
Intimada, a parte executada apresentou manifestação (ID 156642350) requerendo a suspensão do processo por motivos de força maior.
Em suma, alegou que após determinação do Governo Federal suspendendo todos os acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários, suas atividades restarem prejudicadas, ocasionando grave impacto financeiro. 3.
Em seguida, a exequente peticionou (ID 158292821), pleiteando pelo não acolhimento do pedido de suspensão. 4. É o relatório.
DECIDO. 5.
Em que pese o esforço argumentativo posto pela executada em sua manifestação, não colho do petitório elementos capazes de ensejar a suspensão processual.
Explico. 6. É que o pilar da tese sustentada pela entidade são as possíveis dificuldades financeiras ocasionadas pela suspensão do acordo juntamente ao Governo Federal.
Nesse sentido, considero que o executado formulou seu requerimento de forma genérica, não havendo provas suficientes capazes de comprovar sua tese. 7.
Dessa forma, inexistindo comprovação inequívoca de impossibilidade absoluta do cumprimento da obrigação, bem como da prática de atos processuais, não se configura a hipótese de suspensão por força maior (art. 313, VI, do CPC). 8.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela executada (ID 156292283) e determino à Secretaria que proceda da seguinte maneira: a) aguarde-se em secretaria o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, acaso este ainda não tenha cessado; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor no prazo legal, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 8 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se UNIVERSO - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se as partes da presente decisão, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:39
Outras Decisões
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0805730-07.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze), manifestar-se acerca da petição de ID 156642349. 2.Após, retornem os autos conclusos. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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04/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:06
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 06:26
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 20:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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07/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:36
Outras Decisões
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20/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 08:39
Juntada de termo
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10/12/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/12/2024.
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10/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 09/12/2024.
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10/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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