TJRN - 0829168-53.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:49
Juntada de diligência
-
08/04/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:47
Juntada de diligência
-
08/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:46
Juntada de diligência
-
21/01/2025 12:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0829168-53.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Polo passivo: H B DA NOBREGA NETO - ME CNPJ: 08.***.***/0001-05, , , HOMIR BEZERRA DA NOBREGA NETO CPF: *45.***.*91-09, FERNANDO HENRIQUE DA NOBREGA SOUSA CPF: *76.***.*76-65 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou o comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802605-04.2024.8.20.5112
Maria Karigina Silva Dantas
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2024 17:17
Processo nº 0808141-57.2024.8.20.5124
Francisco Sandro Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Diego Rodrigues Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2024 09:01
Processo nº 0830047-89.2021.8.20.5001
Marcio Severo Bezerra
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2021 16:46
Processo nº 0830047-89.2021.8.20.5001
Marcio Severo Bezerra
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2021 13:43
Processo nº 0830047-89.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Marcio Severo Bezerra
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 08:00