TJRN - 0802334-16.2024.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 08:39
Audiência Entrevista realizada conduzida por 26/06/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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27/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Macau.
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21/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 14:08
Juntada de devolução de mandado
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14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato/whatassap: 084 3673-9540 (Atendimento) - Email: [email protected] Processo nº 0802334-16.2024.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO 252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Tendo em vista a Audiência de Tipo: Entrevista Sala: Sala Padrão - 2ª VM Data: 26/06/2025 Hora: 09:00 , aprazada nos presentes autos POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, consoante determinação deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau, INTIMO o MINISTÉRIO PÚBLICO e o(s) advogado(s)/Defensoria da(s) parte(s) interessada(s) a participar(em) do referido ato.
A intimação do(a) autor(a) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, § 3º do art. 334), exceto, quando representado pela Defensoria Pública (art. 186, §2º do CPC).
Observações: (1) Para acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, o link será disponibilizado nos autos. (2) Caso tenha problemas técnicos em participar da audiência virtual, deverá comparecer ao Fórum Judicial, localizado na Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, Macau-RN, portando documento de identificação no dia e hora da audiência. (3) Quaisquer dúvidas sobre a audiência deverá entrar em contato com pelo telefone do gabinete, através do whatassap (84) 3673-9543 2ª Vara.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/audincias2varamacaucmagistrado Macau-RN, 27 de março de 2025 MARTA SILVA DO NASCIMENTO ASSISTENTE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
27/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 13:12
Audiência Entrevista designada conduzida por 26/06/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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14/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau INTERDIÇÃO/CURATELA - 0802334-16.2024.8.20.5105 Partes: MARIA NUBIA DE LIMA x TEREZINHA LAURINDA DE LIMA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição e Curatela cumulada com antecipação de tutela proposta por Maria Núbia de Lima em favor de sua genitora, Terezinha Laurinda de Lima, alegando, em síntese que: a) a interditanda é portadora de Mal de Alzhaimer em estágio avançado (CID – 10: G30), não apresentando capacidade laborativa e nem para a prática dos atos da vida civil; b) a autora é filha da interditanda e pessoa que dispensa todos os cuidados diários com a requerida (ID 136656903); Requer, ao final, além de outros pedidos, o deferimento liminar da curatela provisória a fim de que represente sua genitora nos atos da vida civil.
Custas processuais pagas (ID 138483450).
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento da tutela.
Pugnando pelo estudo social e perícia médica. (ID 139808802) É, em síntese, o relatório.
A concessão de tutela antecipada no processo de conhecimento é disciplinada pelo art. 300 do Código de Processo Civil, condicionando-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso presente, a pretensão autoral encontra-se respaldada na situação fática comprovada nos autos, notadamente pelo documento médico no ID 136656911, que atestam ser a requerida portadora da patologia classificada sob o CID – 10 G: 30, o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau que possivelmente lhe retira o discernimento para a prática dos atos negociais e patrimoniais.
Ademais, verifica-se que a requerente é pessoa legitimada para promover a presente ação, pois é filha da interditanda, conforme documento no ID 136656903.
Por fim, em decorrência de seu caráter provisório, a concessão de curatela em favor do requerente não trará prejuízo ou dano irreversível à sua genitora, prestando-se, unicamente, a tutelar situação fática consolidada.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para conceder a curatela provisória da senhora TEREZINHA LAURINDA DE LIMA em favor da requerente.
Ressalte-se que a presente medida é restrita à prática de atos negociais e patrimoniais, conforme disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015.
Proceda-se à lavratura do termo respectivo.
Apraze-se audiência para fins de entrevista pessoal do interditando, em caráter prioritário.
Cite-se o interditando para ser entrevistado por este juízo, na forma do art. 751 do CPC, intimando-se o autor por seu advogado. LAVRE-SE o termo de compromisso. Intime-se.
Cumpra-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/01/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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