TJRN - 0801741-15.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:35
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801741-15.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
29/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801741-15.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 16 de janeiro de 2025 Jefferson Luiz Faustino da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 311142-3 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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