TJRN - 0845343-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
07/05/2025 09:39
Processo Reativado
-
07/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845343-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSÉ JAILSON CORTES D E S P A C H O ARQUIVEM-SE, sem prejuízo de posterior retomada quando houver pedido de constrição patrimonial, uma vez que a fase de impugnação foi superada.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845343-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSÉ JAILSON CORTES D E S P A C H O REJEITO a impugnação apresentada porque a hipossuficiência financeira não exime do pagamento das condenações judiciais; da mesma forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade porque as despesas processuais integram a condenação que já transitou, não sendo o caso de retroagir para desconstituir o que já virou direito da parte e de seu advogado.
INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias, com conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de José Jailson Cortes em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de José Jailson Cortes em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845343-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSÉ JAILSON CORTES D E S P A C H O TENDO EM VISTA os Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a replicar a impugnação à pretensão executiva em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2025 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0845343-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSÉ JAILSON CORTES DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
22/01/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 15:23
Processo Reativado
-
20/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 20:36
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:54
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:32
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 12/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 22:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:57
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:06
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 01:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 20:37
Conclusos para despacho
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04/10/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 16:20
Decorrido prazo de José Jailson Cortes em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 20:29
Juntada de Petição de petição incidental
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29/08/2022 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/07/2022 15:40
Juntada de custas
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24/06/2022 12:24
Juntada de custas
-
23/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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