TJRN - 0800316-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:17
Conclusos para decisão
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10/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0800316-43.2024.8.20.5001 Autor: JANILDO DANTAS DE SOUZA Réu: ESPÓLIO DE HAMILTON FELIX DE MOURA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico na petição ID 154395738, pedido de habilitação de herdeiro, para compor a presente lide, suspensão da presente execução, até a apreciação dos embargos a execução dependentes a este feito, e prorrogação de prazo de 30 dias em favor da executada para cumprimento do comando judicial de ID 151124758.
Nesse sentido, intime-se o exequente para se manifestar sobre os pleitos acima e apresentar o endereço do referido herdeiro, promovendo a citação, no prazo de 10 dias, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.C.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG/ f2 -
22/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800316-43.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: JANILDO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: HAMILTON FELIX DE MOURA DECISÃO Em petitório constante em ID 143935991, a parte exequente se manifesta, contrariamente, ao imóvel oferecido em garantia pelo executado, pelas razões alhures expostas.
Compulsando os autos, verifico que a insurgência merece prosperar, tendo em vista que, em critério de sopesamento entre o princípio da efetividade do processo insculpido no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, e na dicção do art. 797 do CPC, em detrimento da menor onerosidade da execução do devedor esculpido no art. 805 do CPC, tenho que a medida encontra amparo na razoabilidade, visto que o imóvel ofertado em garantia, foi conferido ao executado na proporção de 25% (vinte cinco por cento) do imóvel, datada de 03/10/2019, sendo que até hoje, ainda não foi vendido, o que evidencia a dificuldade de alienação do referido bem.
Ademais, o aludido imóvel além de se encontrar em comarca distante (Rio de Janeiro/RJ),possui outros 03 (três) coproprietários, em condomínio, fato que dificulta a comercialização.
Nesse sentido, defiro o pedido do autor e determino que o devedor substitua o bem dado em garantia ou, alternativamente, que proceda com o depósito ou caução suficientes com o fito de garantir a presente execução, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem resposta, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito e em seguida, autos conclusos.
P.I.C.
NATAL /RN, 12 de maio de 2025.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
26/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:34
Deferido o pedido de JANILDO DANTAS DE SOUZA
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26/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0800316-43.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANILDO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: HAMILTON FELIX DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a nomeação de bem à penhora deduzida na petição de Id. 138213626 e demais documentos que a instruem.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2025 WANY ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HAMILTON FÉLIX DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HAMILTON FÉLIX DE MOURA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:24
Juntada de diligência
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04/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:14
Outras Decisões
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03/01/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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