TJRN - 0873315-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0873315-91.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA YNGRED CASSIANO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a seguinte documentação, referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial, qual seja: a) as taxas de juros aplicadas (mensal e anual) em cada fase contratual; b) os encargos incidentes sobre cada parcela (juros remuneratórios, mora, multa, etc.); c) o histórico de pagamentos realizados e respectivos abatimentos no saldo devedor; e d) quadro geral de amortização do contrato até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; Após, intimem-se as partes para dizer se possuem interesse em produzir novas provas, justificando em 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:30
Outras Decisões
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição incidental
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13/05/2025 09:29
Juntada de termo
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12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:04
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição incidental
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 04:51
Publicado Citação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0873315-91.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAFAELA YNGRED CASSIANO DOS SANTOS Réu: BANCO PAN S.A.
Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual (vídeo conferência), pelo CEJUSC, no dia 12/05/2025, às 13:00h, na Sala de Audiências Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal, com acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02.
Natal, aos 20 de janeiro de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/01/2025 10:32
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HATSON SOUSA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HATSON SOUSA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 12/05/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/11/2024 11:44
Recebidos os autos.
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13/11/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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