TJRN - 0906676-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0906676-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: MURILO DA SILVA FERREIRA D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 162709710, defiro a busca da parte executada no INFOJUD, com as especificações da ferramenta “E-financeira”.
Após, cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena de serem adotadas as medidas do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0906676-70.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MURILO DA SILVA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena de arquivamento do feito e de serem adotadas as medidas do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Natal, 14 de agosto de 2025.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0906676-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: MURILO DA SILVA FERREIRA D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 158772883, defiro a busca do CPF do executado por meio da ferramenta PREVJUD.
Após, cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena de arquivamento do feito e de serem adotadas as medidas do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0906676-70.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MURILO DA SILVA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para , no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 8 de julho de 2025.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:46
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0906676-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: MURILO DA SILVA FERREIRA D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 149792117, pontuo que o sistema SERP-JUD é uma ferramenta recentemente disponibilizada pelo CNJ, que possibilita o acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, instituído pela Lei n. 13.482/2022.
O sistema em comento permite acesso à busca nacional de bens imóveis dos executados em todos os registros de imóveis do país, estado ou comarca, sem a exigência que se informe todos os dados do imóvel, bastando, para a consulta, o CNPJ ou o CPF do proprietário do bem a ser pesquisado.
Nesse contexto, atenta à finalidade da medida, entendo que merece acolhimento o pleito, de modo que defiro o pedido e determino à Secretaria que proceda com a utilização do sistema, informando os dados necessários do requerido.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, impulsionando o cumprimento de sentença, sob pena de serem adotadas as medidas do art. 921, III, CPC.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0906676-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: MURILO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência de relação entre o executado e a empresa mencionada, juntando o quadro societário ou outro documento hábil a comprovar a relação.
No tocante ao pedido de “penhora na boca do caixa” tem-se que o art. 866 do Código de Processo Civil estabelece, em seus parágrafos, o procedimento adequado para realização da penhora de faturamento da empresa, de forma que não se amolda aos pedidos realizados pela exequente, devendo o procedimento correto seguir os seguintes requisitos: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. § 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. § 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
Desta feita, indefiro o pedido nos moldes requisitados, não obstando o direito do exequente de requerer a penhora na forma supracitada.
No mesmo prazo concedido, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar a execução, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Após, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 09:51
Outras Decisões
-
21/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0906676-70.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MURILO DA SILVA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos (SERASAJUD, SNIPER), conforme certidões acostadas aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens disponíveis à penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0906676-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: MURILO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Inicialmente, por não ter a parte demandada opostos embargos declaratórios ou realizado o pagamento do débito indicado em exordial, com fulcro no § 2º, do art. 701, do Código de Processo Civil, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, que comporta na procedência do pedido autoral.
Quanto aos pleitos do id. 119844554, indefiro o pedido de consulta ao Infojud, visto que anteriormente realizada nos autos.
Defiro os requerimentos de consulta ao sistema Sniper e cadastro do executado no Serasajud.
Após o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens disponíveis à penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 17:54
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
26/01/2023 01:45
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA FERREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 06:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2022 01:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/10/2022 16:09
Juntada de custas
-
21/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
-
21/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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